quarta-feira, 22 de novembro de 2017

TRE DESMENTE BOATO SOBRE BIOMETRIA E CANCELAMENTO DO CPF

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu, na terça-feira (21), a mensagem que circula em grupos na internet de que o eleitor que não fizesse o cadastramento biométrico até o próximo dia 7 de dezembro teria que pagar uma multa de 150 reais e correria o risco de ter o CPF e a carteira de motorista cancelados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.

A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.

Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao posto de atendimento mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.

A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação.

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