segunda-feira, 3 de junho de 2019

CMDCA INICIA INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHOS TUTELARES DE SÃO LUÍS


Foram iniciadas nessa segunda-feira (03) e segue até o dia 08 de julho de 2019 as inscrições para o processo de escolha unificado dos dez conselhos tutelares da cidade de São Luís. 

As inscrições podem ser realizadas de segunda a quinta-feira, das 14h às 18h, e nas sextas-feiras, das 8h às 12h na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), localizado à Rua Parque 15 de Novembro, nº 326 – Av. Beira Mar – Centro, São Luís.

Os conselheiros eleitos responderão pelas áreas: Cohab-Cohatrac, Anil-Bequimão, São Francisco-Cohama, Itaqui Bacanga, Coroadinho-João Paulo, Centro-Alemanha, São Cristóvão-São Raimundo, Vila Luizão-Turu, Área Rural e Cidade Operaria-Cidade Olímpica. 

Cada área elegerá (05) cinco conselheiros tutelares e até (10) dez suplentes, que exercerão um mandato de quatros anos. O valor bruto dos vencimentos é de R$ 2.554,90 (dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos) para uma jornada de oito horas diárias, com sistema de plantões noturnos, finais de semana e feriados.

Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante voto, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, que possuem domicilio eleitoral nas áreas de abrangências dos conselhos tutelares das áreas, no dia 06 de outubro de 2019 no horário de 9h às 17h, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020.

DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A PRÉ-CANDIDATURA:

São considerados pré-candidatos os inscritos até a publicação dos aprovados no Curso de Capacitação e Avaliação. O pedido de inscrição dos pré-candidatos será feito mediante requerimento à Comissão Especial Eleitoral, instruído com:

I. O pedido de registro será formulado pelo(a) candidato(a) em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA-SL/MA, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital, onde serão numerados, autuados e enviados a Comissão Especial Eleitoral, para processamento devido. 
II - Comprovante atualizado de residência do pré-candidato; 
III - Cópia da carteira de identidade; 
IV - Cópia do CPF (cadastro de pessoa física); 
V - Cópia do Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral; 
VI - Currículo; 
VII - Uma foto 3x4 atual, para posterior imagem nas urnas eletrônicas que serão utilizadas no Processo de Escolha dos Conselheiros e demais documentos oficiais a serem produzidos pelo CMDCA; 
VIII - Relatório circunstanciado de entidade da Sociedade Civil e pelos Serviços Governamentais devidamente registrados no CMDCA, onde elas foram realizadas, comprovando experiência de no mínimo 02 (dois) anos em trabalho ou atividade sistemática na área da criança e do adolescente; 
IX - Certidão negativa de antecedentes civis e criminais expedidas pelos respectivos cartórios distribuidor cível e criminal da Comarca; 
X - Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Declaração com o visto do Órgão competente; 
XI - Declaração de tempo de residência, com assinatura de 02(duas) testemunhas devidamente identificada (RG e CPF). 
XII - Declaração de Idoneidade assinada por punho próprio; 
XIII- Certificado de conclusão de Curso básico de Informática ou declaração de que está cursando; 
XIV- Declaração de disponibilidade para dedicação exclusiva.

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

I - Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração assinada por punho próprio; 
II - Idade superior a 21(vinte e um) anos até a data da posse, apresentando cópia do documento de identidade; 
III - Residir, comprovadamente, no Município há mais de 02 (dois) anos e na área de abrangência do respectivo Conselho há pelo menos 01 (um) ano; 
IV - Comprovação de experiência de, no mínimo 02(dois) anos, em trabalho ou atividade sistemática na área da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades da Sociedade Civil e pelos Serviços Governamentais devidamente registrados no CMDCA, onde elas foram realizadas;
V - Bons antecedentes, comprovados por certidões do cartório distribuidor civil e criminal da Comarca; 
VI - Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
VII - Estar em gozo dos direitos políticos apresentando fotocopia do título de eleitor, do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência e da certidão de quitação eleitoral fornecida pelo site do TSE; 
VIII - Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de conclusão com o visto do Órgão competente; 
IX - Comprovada participação e aproveitamento em processo de capacitação e ter sido aprovado em prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e do Adolescente, bem como em avaliação psicológica por profissional habilitado na área de psicologia. 

O QUE É O CONSELHO TUTELAR:

É um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro de l 990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Conselho Tutelar é chamado a agir por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente. Outras vezes, se antecipa à denúncia, agindo preventivamente. 
Contribuem para o enfrentamento às violações dos direitos das crianças e adolescentes atuando, por exemplo, no combate a situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. 

É vinculado ao Poder Executivo municipal, mas de forma autônoma. O vínculo é administrativo para efeitos de sua instalação física, percepção de recursos públicos, prestação de contas, remuneração de conselheiros, pagamento de aluguel de sua sede, despesa telefônica, despesa de luz, entre outras.

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.



Dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail assessoriacmdcasl@yahoo.com.br ou pelos telefones (98) 98893 0877 e (98) 98843 0345.

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