sexta-feira, 28 de março de 2014

VOCÊ JÁ SABE O QUE É O MARCO CIVIL DA INTERNET?

Com projeto em trâmite na Câmara dos Deputados desde 2009, texto sobre o Marco Civil é aprovado quase que por unanimidade. Com apenas um voto contra, agora o projeto de lei segue para o Senado, podendo ainda sofrer alterações.

A proposta funciona como uma “Constituição da Internet” para todos que usam a web, tanto empresas quanto internautas. E, para facilitar o entendimento sobre o assunto, separamos os pontos mais importantes do projeto, segundo o Portal UOL.


Privacidade

Após as acusações de espionagem por órgãos governamentais dos Estados Unidos, como a Agência Nacional de Segurança (NSA), o quesito segurança ganhou atenção.

Em relação a isso, o texto protege o usuário dando inviolabilidade e sigilo para o fluxo de comunicação via Internet e para conversas por meio de programas de comunicação, como, por exemplo, o Skype e em contas de e-mail, exceto que haja intervenção judicial. A proposta também prevê que informações de cadastro em web sites não poderão ser vendidas para outros clientes sem o consentimento do usuário, caso seja feito, poderá ser solicitada a identificação de quem ou qual órgão passou tais informações. Além disso, o projeto também estabelece que será possível a vítimapedir indenização nos casos de anúncios publicitários que usem informações sem autorização.

No entanto, um dos pontos que está gerando maior polêmica é a obrigatoriedade de sites armazenarem registros dos usuários por 6 meses para provedores de aplicação (site) e 1 ano paraprovedores de acesso (servidores). Para Antônio Borba, Diretor Executivo da Magic Web Design e consultor em tecnologia, em entrevista à CBN, a burocracia brasileira atrapalha no momento de entrar com uma ação judicial: “Essa questão é complicada, porque a nossa lei é burocrática, os nossos prazos são muito longos, e pode ser que no momento em que você descubra o IP que perpetuou tal ato, você não chegue à pessoa porque o provedor já não guarda mais a informação de uma coisa que aconteceu muito tempo atrás…antigamente se falava em guardar dados por 5 anos, eu acredito que esse prazo de 6 meses e 1 ano é curto; a pessoa tem pouco tempo para tomar uma providência e depende das autoridades para isso”.

Neutralidade de rede

Apesar de atualmente a neutralidade de rede estar prevista em um regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ela continua sendo o assunto mais discutido. A regulamentação será mantida se o projeto for aprovado sem alterações e permitirá que nenhum usuário seja prejudicado pelas empresas que fornecem o serviço de Internet. Ou seja: as empresas de telecomunicação (GVT, Net, entre outras) não poderão restringir banda para nenhum serviço on-line e cobrar a mais das empresas para liberar mais banda, o que prejudicaria grupos menores e o usuário final.

De acordo com o Portal, os usuários reclamam também de traffic shaping – expressão usada quando a prioridade de velocidade é alterada dependendo do conteúdo sendo visto –, o que normalmente acontece quando são visualizados arquivos considerados pesados, como streaming de vídeo por demanda e download de torrents (plataforma de troca de arquivos entre pessoas – P2P). Conforme a regulamentação, todos os sites devem contar com a mesma quantidade de banda liberada, sendo priorizados apenas serviços de emergência, como sites que nunca podem sair do ar e serviços de telefonia VOIP (Voz por IP), os quais precisam ser entregues diretamente com rapidez para que o seu uso seja eficiente. No entanto, as empresas de telecomunicação poderão continuar vendendo diferentes velocidades na contratação da banda larga, por exemplo 1 Mbps, 5 Mbps, 10 Mbps, para o usuário.

Cumprimento das leis brasileiras

Desde o momento em que as acusações de espionagem dos Estados Unidos sobre o Brasil foram evidenciadas, as autoridades buscaram uma solução para a adequação da privacidade nos servidores localizados em outros países. No texto original do projeto de lei do Marco Civil, existia a obrigatoriedade da criação de data centers no Brasil para serviços estrangeiros, como Google e Facebook, entretanto, devido à pressão internacional em relação ao assunto, houve modificação no projeto para que as empresas estivessem em conformidade com as leis brasileiras em casos de processos e batalhas judiciais.

Exclusão de conteúdo

A exclusão de conteúdos poderá ser solicitada através de ações judiciais. Ou seja: o usuário nãoprecisará procurar as empresas de tecnologia que abrigam o conteúdo, e sim a Justiça.

Contudo, o texto do Marco Civil modifica-se em relação à vingança pornô (casos em que são divulgados conteúdos sexuais sem autorização), pois, nesse caso, o usuário deverá enviar uma notificação para o provedor, o qual deverá tornar esse conteúdo indisponível.

Embora haja muitas discussões em relação às deliberações da nova regulamentação, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, a qual já demonstrou satisfação em sua conta do Twitter por ter sido aprovado na Câmara, o que deverá ocorrer até o dia 22 de abril deste ano – período em que Brasil sediará uma conferência internacional sobre governança na Internet.

  

Fonte: magicwebdesign

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