quinta-feira, 4 de junho de 2015

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR EM SÃO LUIS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Luís/MA, através de Edital, Confira o Edital, abriu as inscrições para o processo de escolha unificado de conselheiros Tutelares do municípios de São Luís das áreas: Itaqui-Bacanga, Cohan-Cohatrac, Anil-Bequimão, São Francisco-Cohama, Centro-Alemanha, João-Paulo/Coroadinho, Rural, São Cristóvão/São Raimundo e Cidade Operaria-Cidade Olímpica para o mandato (2016/2020). 

As inscrições que são gratuitas foram iniciadas na última segunda-feira (1), e poderão ser realizadas até o dia 06 de julho na sede do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Paulo VI Cuiabá nº 05, quadra B, lotes 05 e 06 – C, bairro Diamante, nos horários de 14:00h às 18:00h, de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 8:00h às 12:00h. 

Cada área elegerá 05 (cinco) membros titulares e no máximo 10 suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período. A jornada de trabalho são oito horas diárias de trabalho, com sistema de plantões noturnos, finais de semana e feriados. 
O salário é equivalente ao do quadro de funcionários do município, correspondente a simbologia DAE, R$ 2.554,90 (dois mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos). 

Para candidatar-se a conselheiro (a) tutelar o interessada precisa atender alguns os seguintes pré requisitos: 

I. Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração assinada por punho próprio; 
II. Idade igual ou superior a 21(vinte e um) anos; 
III. Residir, comprovadamente, no Município há mais de 05 (cinco) anos e na área de abrangência do respectivo Conselho há pelo menos 03 (três) anos; 
IV. Comprovação de experiência de, no mínimo 02(dois) anos, em trabalho ou atividade sistemática na área da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades onde elas foram realizadas; 
V. Bons antecedentes; 
VI. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
VII. Estar em gozo dos direitos políticos; 
VIII. Escolaridade do ensino médio ou equivalente; 
IX. Prova de afastamento de cargo executivo ou consultivo de entidade que possua em seus estatutos sociais ou desenvolva comprovadamente como objetivo, a defesa dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente; 
X. Comprovada a participação e o aproveitamento em processo de capacitação e ter sido aprovado em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a realidade do município, bem como em avaliação psicológica por profissional habilitado na área de psicologia, exames estes formulados por uma Comissão designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A inscrição do registro de candidato será feito mediante requerimento à Comissão Executiva, ocasião em que deverá ser apresentado os seguintes documentos:

I. Comprovante de residência do pré-candidato; 
II. Cópia autenticada da carteira de identidade do pré-candidato; 
III. Cópia autenticada do CPF (cadastro de pessoa física); 
IV. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
V. Currículo; 
VI. Uma foto 3x4;
VII. Relatório circunstanciado da entidade, comprovando experiência de no mínimo 02 (dois) anos em trabalho ou atividade sistemática na área da criança e do adolescente, nos termos do art. 14, inciso IV da Resolução 007/2015; 
VIII. Certidão negativa de antecedentes civis e criminais expedidas pelos respectivos cartórios de distribuição; 
IX. Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Declaração com visto do Órgão competente; 
X. Declaração de tempo de residência, com assinatura de duas testemunhas identificadas (CPF/MF e R.G.); 
XI. Declaração de Idoneidade firmada de punho próprio; 
XII. Certificado de conclusão de Curso básico de Informática ou declaração de conhecimento na área; 

A escolha dos Conselheiros Tutelares será feita por voto secreto eletrônico dos eleitores de São Luís, que possuem domicilio eleitoral nas áreas de abrangências dos conselhos tutelares das áreas no  dia 04 de outubro, no horário das 09:00h às 17:00h.

O Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares foi instituído pela Lei 12.696 de 2012, que alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e regulamentado pela Resolução 152 do Conanda. A nova lei prevê a escolha de conselheiros tutelares em data unificada em todo o território nacional, a ampliação do mandato dos conselheiros de três para quatro anos e o reconhecimento dos seus direitos sociais e trabalhistas. Já a Resolução 152 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente dispôs sobre as regras de transição para o primeiro processo de escolha unificado. 

O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (em 1990), é um dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. É responsabilidade das prefeituras e criação a manutenção de pelo menos um Conselho Tutelar em cada município brasileiro. 

O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.

O Conselho Tutelar não trabalha sozinho, ele atua dentro de uma rede, o chamado Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Deve ter à sua disposição serviços públicos que possam efetuar as avaliações necessárias e executar as medidas aplicadas. Sem uma rede de serviços e programas, o Conselho Tutelar pode fazer pouco por uma criança ou adolescente em situação de risco.

O Conselho não deve apenas aguardar a chegada das denúncias. Deve ser atuante e ter uma preocupação preventiva, aplicando medidas e efetuando encaminhamentos diante da simples ameaça de violação dos direitos de uma criança ou de um adolescente

Para mais informações sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de São Luís pelo fones: (98) 98893-08-77 / 98843-03-45. 
E-mail: assessoriacmdcasl@yahoo.com.br.

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