segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

TEMER DEVE INDICAR ALEXANDRE DE MORAES PARA VAGA DE TEORI ZAVASCKI

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Alexandre de Moraes deve assumir cargo que era ocupado por Teori 
O presidente Michel Temer decidiu indicar o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para a vaga de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele foi escolhido por Temer para o cargo que era ocupado por Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo no dia 19.

A expectativa é que o nome de Moraes seja anunciado ainda nesta segunda-feira (6). A indicação ganhou força no fim de semana, superando o favorito até então, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Filho.

Nos bastidores, o ministro da Justiça recebeu respaldo de líderes partidários no Congresso e de ministros do próprio STF.

Depois que houver a oficialização de sua indicação, Moraes será sabatinado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e terá seu nome apreciado pelo plenário do Senado.

A expectativa é que ele não tenha dificuldades em ser aprovado. Entre nomes que eram cotados para a vaga, ele é o mais próximo do presidente Michel Temer.

Como mostrou reportagem da Folha de S.Paulo, o advogado, que é filiado ao PSDB, saiu na frente na disputa, ao receber o apoio do ministro do STF Marco Aurélio, que considera Moraes o "nome ideal", pela experiência e bagagem jurídica.

Anos atrás, Moraes criticou a indicação de candidatos ao STF por critérios políticos. Condenou o foro privilegiado, pois entende que os tribunais superiores não foram estruturados para produzir provas em ações penais.

Foi promotor de Justiça, secretário de Segurança Pública e secretário de Justiça no Estado de São Paulo. Como ministro, herdou um sistema penitenciário à beira da explosão. O governo Temer demonstrou que não sabe como enfrentar o caos carcerário no país.

Durante os protestos de rua em 2013, Moraes defendeu as passeatas, mas considerou abusivo impedir o livre acesso das pessoas a aeroportos, rodovias e hospitais.

Em setembro, em Ribeirão Preto (SP), sugeriu, em conversa com integrantes do Movimento Brasil Limpo, conhecer os próximos passos da Lava Jato: "Quinta teve uma [etapa], sexta teve outra, nesta semana vai ter mais. Podem ficar tranquilos", afirmou.

Em seguida, arrematou: "Quando vocês virem esta semana vão se lembrar de mim". Dias depois, a PF prenderia o ex-ministro Antonio Palocci (PT), acusado de receber propina da Odebrecht.

Foi advogado do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em processo sobre uso de documento falso. A ação penal foi arquivada em 2014 pelo Supremo, por insuficiência de prova.

Moraes foi membro do primeiro colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2005. Indicado pela Câmara Federal, seu nome foi vetado na primeira votação no Senado. Uma manobra política, atropelando o regimento, permitiu que ele obtivesse os votos necessários. A Casa era presidida por Renan Calheiros (PMDB-AL).

Foi o relator da resolução que proibiu o nepotismo no Judiciário. Deu parecer reconhecendo que o CNJ pode instaurar processos, independentemente das corregedorias dos tribunais. Contrariou as associações dos magistrados.

É bem-sucedido no mercado editorial, jovens estudantes e advogados experientes consultam seus manuais de direito constitucional. Um deles está na 32ª edição.

Tese de Alexandre de Moraes impediria sua nomeação para vaga no STF

Em tese de doutorado apresentada na Faculdade de Direito da USP, em julho de 2000, o hoje ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu que, na indicação ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, fossem vedados os que exercem cargos de confiança "durante o mandato do presidente da República em exercício" para que se evitasse "demonstração de gratidão política". Por esse critério, ele próprio, um dos cotados para a sucessão do ministro Teori Zavascki, estaria impedido de ser indicado pelo presidente Michel Temer.

O veto sugerido por Moraes está no ponto 103 da conclusão da tese. Ele diz: "É vedado (para o cargo de ministro do STF) o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiveram exercido cargo de confiança no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo de procurador-geral da República, durante o mandato do presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa Corte Constitucional".

O ministro não quis dar entrevista sobre sua tese de doutorado. Um sumário da mesma está no banco de dados bibliográficos da USP (dedalus.usp.br). Seu título é Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição. Além do veto já citado, Moraes defende que os ministros do Supremo tenham mandato por tempo determinado, e não a vitaliciedade prevista na Constituição de 1988.

Defende, também, mudança expressiva na forma da escolha dos 11 ministros: quatro pelo presidente da República ("mediante prévio parecer opinativo do Conselho Federal da OAB"), quatro eleitos pelo Congresso e três escolhidos pelo próprio STF. Pela Constituição, hoje os onze ministros são escolhidos pelo presidente da República - como Michel Temer fará ao indicar o substituto de Teori Zavascki, morto mês passado - e, depois, sabatinados pelo Senado, que tem a palavra final.

A tese - um "tijolo" de 416 páginas, originais disponíveis na biblioteca da USP do Largo de São Francisco - foi orientada pelo jurista e professor Dalmo Dallari. "Como estudioso do direito, ele é melhor do que nos cargos executivos, inclusive o de ministro", disse Dallari ao Estado. O professor emérito lembrou do doutorando, mas não quis fazer mais comentários. Os demais integrantes da banca foram o hoje ministro do STF Ricardo Lewandowski e os professores Paulo de Barros Carvalho, Celso Fernandes Campilongo e Mônica Garcia. Aprovaram a tese, mas sem o "com louvor" que costuma brindar trabalhos mais elaborados e/ou originais.

Já naquele 2000 - quase 12 anos passados depois da Constituinte, que neste fevereiro completa três décadas -, Alexandre de Moraes era fã do hoje presidente Michel Temer. Não só o citou na bibliografia do cartapácio - Temer, Michel - Constituição e política, 1994; Elementos de Direito Constitucional, 1995 - como, mais relevante, defendeu, na tese, quase as mesmas posições do constituinte Temer, também favorável a mandatos e a uma nova forma de composição e de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, propostas (não só dele) derrotadas nas votações.

A ideia central da tese é, em juridiquês repetitivo, "identificar a necessidade de uma atuação efetiva e eficiente da justiça constitucional, por meio de seu órgão máximo, o Tribunal Constitucional, como meio de garantir a supremacia constitucional".

Atribuições e mudanças

Na primeira parte, Moraes teoriza sobre o direito constitucional. Na segunda, detalha, relatorialmente, como funciona a justiça constitucional em alguns países (modelos americano, alemão, austríaco e francês). Na última parte, menos árida, debulha a jurisdição constitucional brasileira, e o Supremo Tribunal Federal.

"Após a análise detalhada da evolução histórica do STF e de suas competências constitucionais, concluiu-se pela necessidade de sua transformação em exclusiva (grifo no original) Corte de Constitucionalidade, dirigindo seus trabalhos para a finalidade básica de preservação de supremacia constitucional e defesa intransigente dos direitos fundamentais", escreveu o agora ministro e também autor de outras obras jurídicas.

Nos 110 pontos em que dividiu a conclusão de sua tese, Moraes fez inúmeras sugestões de mudanças - como a do mandato e da nova forma de escolha dos ministros do STF. Uma outra diz que a Constituição "deverá exigir maiores requisitos capacitários para o exercício do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, além de maiores vedações e incompatibilidades".

Entre as condições "capacitárias", dez anos de efetivo exercício de cargos privativos de bacharel em Direito, ou a condição de jurista, com o título de doutor. Para os três a serem escolhidos pela própria Corte, dez anos de carreira no magistério ou no Ministério Público. Entre as vedações, aquela que hoje, se vigente, impediria a sua indicação para o cargo.

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