quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

809 PRESOS RECEBERÃO BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL NO MARANHÃO

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Complexo penitenciário de Pedrinhas
A partir das 9h da manhã dessa sexta-feira (21), 809 presos do regime semiaberto no Maranhão serão beneficiados com a saída temporária de Natal . 

O Ofício que traz o nome dos apenados com direito ao beneficio foi assinado pelo juiz titular Márcio Brandão A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha - que abrange São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís. 

Segundo o Ofício, o benefício e encerra na quinta-feira (27), às 18h. Os internos deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. 

Os presos também não poderão: Ingerir bebida alcoólica, portar armas e nem frequentar festas, bares e/ou similares. 

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

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