quarta-feira, 8 de maio de 2019

707 PRESOS RECEBEM O BENEFICIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA DO DIA DAS MÃES NO MARANHÃO

707 presos do regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, já estão nas ruas desde ás 9h dessa quarta-feira (8). Os presos foram beneficiados  pela Justiça do Maranhão com direito a saída temporária de Dia das Mães, assinado pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão. Do total de presos constantes da relação, 53 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

Os internos beneficiados devem retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira (14). Caso não cometam nenhum delito, poderão ainda ter direito às demais saídas temporárias de 2019 (Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).

Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:
  • Ausentar-se do estado do Maranhão
  • Devem recolher-se às suas residências até às 20h
  • Não podem ingerir bebidas alcoólicas
  • Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares

Direito

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. 

Para ter direito ao benefício, o interno deve:
  • Estar cumprindo a pena em regime semiaberto
  • Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
  • Ter comportamento adequado na unidade prisional
  • Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:
  • Praticar fato definido como crime doloso
  • For punido por falta grave
  • Desatender as condições impostas na autorização
  • Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Na saída temporária da páscoa, 659 presos receberam o beneficio, do total, 31 detentos não retornaram as unidades prisionais.

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