domingo, 16 de junho de 2013

CONSELHO TUTELAR DO COROADINHO RECEBERÁ EQUIPAMENTOS

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário, entregam nesta segunda-feira (17), às 15h30, kits de trabalho para os Conselhos Tutelares. O ato será realizado no Palácio de La Ravardière e contará com a participação da secretária de Criança e Assistência Social, Andréia Lauande.

O objetivo é garantir suporte aos Conselhos Tutelares, órgãos estratégicos na política de assistência social. Os kits doados para os sete Conselhos da cidade de São Luís compreendem um veículo, cinco computadores desktop, uma impressora multifuncional, um refrigerador e um bebedouro, adquiridos por meio de convênio com a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República.

Para efetivar o convênio, a Prefeitura de São Luís se cadastrou no Sistema de Distribuição de Kits para Conselhos Tutelares, no site da SEDH, habilitando os sete Conselhos Tutelares da capital a receberem os equipamentos.


O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
Quem são os Conselheiros Tutelares?
São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

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