segunda-feira, 9 de maio de 2016

FALAR AO CELULAR ENQUANTO DIRIGE AGORA É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA

O uso de telefone celular ao volante, mesmo que o condutor esteja apenas segurando ou manuseando o aparelho enquanto dirige, agora é infração gravíssima. Na mesma linha, se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame clínico para comprovação do consumo de álcool vai acarretar multa de R$ 1.915,40. Essas são algumas das alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que a presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, endurecendo a legislação.

Uma das novidades do conjunto de regras é a fixação de responsabilidade de proprietários na instalação de sinalização em vias internas pertencentes aos condomínios e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Em caso de descumprimento, a multa varia de R$ 81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais.

Foi criada uma infração especifica para condutores que têm se negado a fazer teste de bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento para confirmar o uso de álcool ou outra substância. A multa inicial de R$ 1.915,40 para aqueles que se recusarem passar pela avaliação dobra se no período de 12 meses houver outra negativa.

O transporte clandestino de passageiros também entrou na mira das novas regras, com penalidades mais rígidas. A infração agora é considerada gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista flagrado.

O uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação sem autorização do órgão de trânsito agora é infração gravíssima. Além da multa, a punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Outro ponto da lei determina que veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.

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