terça-feira, 10 de janeiro de 2017

PREFEITURA EMITIU MAIS DE DUAS MIL UNIDADES DO CARTÃO CRIANÇA EM CINCO MESES

Em quase cinco meses de implantação, a Prefeitura de São Luís por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), já emitiu 2.383 unidades do Cartão Criança. O documento é um benefício instituído pelo executivo municipal que permite que o usuário com idade entre 4 e 7 anos - cuja gratuidade é garantida por lei - utilize o transporte coletivo girando a catraca.

Por meio do Cartão Criança, a Prefeitura de São Luís proporciona mais dignidade às crianças dentro da faixa etária amparada por dispositivo legal. A dona de Casa Eliane Pereira Maranhão, levou sua filha Maria Clara Ribeiro, 5 anos, para fazer o Cartão Criança, no Terminal da Cohama.

Ela considera o benefício uma iniciativa de grande valor, principalmente para as meninas, que até então eram obrigadas a passar por baixo da catraca dos ônibus. "É uma situação extremamente constrangedora que, graças a Deus, minha filha não vai mais precisar passar", disse ela.

Com o cartão, as crianças conquistam a plenitude de seus direitos no sistema de transporte, abandonando cenas do passado nas quais tinham de passar por cima ou por baixo da catraca, em situações constrangedoras e vexatórias.

"Conheci o Cartão Criança esta semana e já vou providenciar o da minha filha. A ideia foi excelente. Saber que nossos filhos pequenos não precisam mais se arrastar por baixo da roleta dos ônibus é, sem dúvida, um grande alento para todos os pais", disse a dona de casa Mara Saraiva, mãe da estudante Adriele Saraiva, 6 anos.

ACESSO

Para ter acesso ao Cartão Criança, o responsável pelo menor precisa se dirigir ao posto localizado no Terminal de Integração da Cohama, das 8h às 12h; e das 14h às 17h, com seus documentos pessoais e fazer a solicitação. Sendo pai e mãe, é exigido documento de identidade, o CPF e comprovante de residência; se parente – tios, avós, primos – deve ser apresentado ainda procuração registrada ou autorização judicial comprovando a responsabilidade legal pelo menor.

Para a criança, deve ser apresentada a certidão de nascimento, RG e CPF, caso haja. Podem ser cadastrados até dois responsáveis pelo menor. Para o responsável, é emitido um novo cartão de transporte, com foto, sendo o antigo desativado.

Os cartões - tanto da criança, quanto do adulto - são gratuitos e intransferíveis, com validade até a criança completar oito anos. Vale lembrar que a gratuidade é destinada por lei apenas a criança, sendo o adulto obrigado a pagar passagem normalmente.

Para utilizar o benefício, basta que o responsável pelo usuário registre o cartão no leitor do sistema, acionando a liberação da catraca. No caso do responsável possuir algum cartão de acesso ao transporte público, é dispensável a retirada do Cartão Responsável.

Será preciso apenas que este cadastre no sistema sua condição de responsável pelo beneficiário do Cartão Criança. Dos 2.383 cartões emitidos até agora, 1.365 são de crianças e 1.018 de responsáveis.

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