sexta-feira, 24 de março de 2017

PROCON DETERMINA REGULARIZAÇÃO DA VENDA DE MEIA PASSAGEM EM SÃO LUÍS EM ATÉ 24 HORAS

Determinação pretende regularizar a venda de meia passagem
O Procon/MA determinou, nesta sexta-feira (24), que o Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET) e a empresa Dataprom, administradora do sistema de bilhetagem eletrônica, regularizem em até 24 horas a venda de passagens para estudantes. O sistema está fora do ar desde a última sexta-feira (17), gerando filas e insatisfação aos consumidores.

Segundo a determinação, a paralisação do sistema de bilhetagem eletrônica configura falha na prestação do serviço, conforme o previsto pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o transporte público é considerado um serviço essencial pela Constituição Federal, portanto, não pode deixar de ser oferecido pelo poder público ou empresas concessionárias.

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a determinação visa o cumprimento da defesa do direito à meia passagem. “Diante da falha na prestação do serviço, a empresa concessionária e o sindicato devem regularizar de maneira imediata o sistema de compra de passagens ou garantir alternativas que não comprometam o transporte dos estudantes, sem que seja gerado qualquer tipo de onerosidade excessiva”, afirmou o presidente.

Cabe ressaltar que, de acordo como o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responda pelos vícios que porventura venham a ocorrer. Além disso, a cobrança do valor integral para o usuário de transporte coletivo que não consegue realizar a recarga da carteira de meia passagem pode se enquadrar como vantagem manifestamente excessiva, prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso V do mesmo Código.

Após o recebimento da notificação, SET e Dataprom têm até 24 horas para regularizar o sistema ou apresentar outra alternativa para a manutenção da venda de meia passagem sem geração de ônus aos consumidores. O descumprimento da determinação pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do Artigo 330 do Código Penal, ficando sujeito às sanções administrativas e civis cabíveis.

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