sexta-feira, 18 de agosto de 2017

UFRB EMITE NOTA SOBRE PROIBIÇÃO DA ENTREGA DO TÍTULO DE DOUTOR HONORIS CAUSA AO EX-PRESIDENTE LULA

Material de divulgação da honraria ao ex-presidente Lula
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), informou que recebeu com surpresa na tarde da quinta-feira (17), a notificação da decisão do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da capital baiana, na qual suspendeu a Sessão Solene do Conselho Universitário (CONSUNI) convocado para realizar a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva pela instituição. 

A cerimônia estava marcada para esta sexta-feira (18) e, conforme a decisão judicial, não deveria ser realizada em nenhuma outra data. No documento, o juiz Reimão dos Reis ordena, ainda, que a Polícia Federal esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria para garantir o cumprimento da determinação.

No documento, o juiz argumenta que o ato é ilegal e lesivo ao patrimônio público. “O ato administrativo de concessão do título honorífico de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa”, diz o juiz na decisão.

Conforme Evandro Reimão dos Reis, o processo de concessão da honraria a Lula foi feito rápido e não atendeu aos requisitos administrativos necessários. Segundo o juiz, a proposta de dar o título ao ex-presidente foi feita por membros do Conselho Universitário, enquanto o regimento da instituição determina que seja feita mediante proposta justificada do reitor e aprovada por 2/3 dos membros presentes na reunião (da proposta).

Em nota, a UFRB informou que recebeu com surpresa a notificação da decisão, que já solicitou que a Advocacia Geral da União (AGU) tome as medidas cabíveis para a alteração da decisão e que aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).

Segundo a universidade, a “decisão judicial fere um dos princípios fundamentais das universidades públicas que é a autonomia universitária. Reza a Constituição Federal que ‘Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão’. Portanto, a quebra da autonomia universitária gera perigoso precedente, de consequências danosas, para todas as universidades públicas brasileiras”.

A nota da UFRB diz ainda que “a honraria ao ex-presidente Lula é um antigo desejo de setores da comunidade universitária da UFRB, pela implicação do seu governo com a expansão e a interiorização do ensino público superior. Oportunamente, com a agenda pública do ex-presidente comunicando passagem pela Bahia e por Cruz das Almas, cinco membros do CONSUNI propuseram a concessão do título honorífico, conforme artigo 9º da resolução CONSUNI nº 006/2011, que regulamenta a concessão de títulos desta natureza”.

Leia nota completa da UFRB:

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) informa que recebeu com surpresa na tarde desta quinta-feira, 17 de agosto, a notificação da decisão do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da capital baiana, na qual suspende a Sessão Solene do Conselho Universitário (CONSUNI) convocado para realizar a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva pela instituição. 

Essa decisão judicial fere um dos princípios fundamentais das universidades públicas que é a autonomia universitária. Reza a Constituição Federal que “Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Portanto, a quebra da autonomia universitária gera perigoso precedente, de consequências danosas, para todas as universidades públicas brasileiras.

A honraria ao ex-presidente Lula é um antigo desejo de setores da comunidade universitária da UFRB, pela implicação do seu governo com a expansão e a interiorização do ensino público superior. Oportunamente, com a agenda pública do ex-presidente comunicando passagem pela Bahia e por Cruz das Almas, cinco membros do CONSUNI propuseram a concessão do título honorífico, conforme artigo 9º da resolução CONSUNI nº 006/2011, que regulamenta a concessão de títulos desta natureza. 

Após a solicitação da outorga, a Comissão Permanente de Títulos Honoríficos da UFRB emitiu parecer favorável a proposta que foi analisada pelos Conselheiros e aprovada pelo Plenário em sessão ordinária, realizada no dia 11 de agosto, por ampla maioria. A entrega do título em sessão solene do Conselho Universitário foi agendada para o dia 18 de agosto às 11 horas, tendo em vista a presença do agraciado no município.

A UFRB informa que já solicitou que a Advocacia Geral da União (AGU) tome as medidas cabíveis para a alteração da decisão e aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com a certeza de que o respeito à autonomia das instituições de ensino superior público seja preservado e garantido.

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