quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

PRESIDENTE DO STF DIAS TOFFOLI AUTORIZA LULA A SAIR DA PRISÃO PARA SE DESPEDIR DO IRMÃO EM SÃO BERNARDO

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Lula está preso em Curitiba
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de plantão no recesso do Judiciário, autorizou nesta quarta-feira (30) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a deixar a prisão, em Curitiba, para se despedir do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá que morreu na manhã desta terça-feira (29), aos 79 anos em São Bernardo Campo (SP).

Toffoli assegurou o direito de Lula de se encontrar com os familiares em Unidade Militar em São Bernardo, com a possibilidade de que o corpo de Vavá seja levado até lá.
“Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”, decidiu o presidente do Supremo.

O presidente do STF afirma na decisão que eventuais intercorrências apontadas pela PF no relatório no qual recomendou a não liberação de Lula “não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”.

Toffoli proibiu o uso de celulares e outros meios de comunicação, bem como a presença de imprensa e declarações públicas. A justificativa é a manutenção da segurança do ex-presidente, dos presentes e dos agentes públicos que o acompanharem.

Segundo o pedido apresentado ao STF, o velório ocorre desde terça-feira (29), e o sepultamento será feito às 13h desta quarta-feira (30), em São Bernardo do Campo, em São Paulo.

O ex-presidente teve o mesmo pedido rejeitado por instâncias inferiores, mas reverteu a decisão na Suprema Corte.

‘Direito humanitário’

No pedido apresentado ao STF, a defesa argumentou que a Lei de Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente comparecer ao velório.

Segundo a norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair da cadeia, desde que escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

Os advogados do ex-presidente ainda relembraram episódio da década de 1980, quando mesmo preso durante a ditadura militar, Lula obteve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.

O ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão em julho de 2017.

O Desembargador de plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, havia negado na madrugada dessa quarta-feira o recurso da defesa de Lula para que ele pudesse acompanhar o enterro do irmão.

A decisão seguiu despacho da juíza Carolina Lebbos, que rejeitou o pedido dos advogados de Lula também na madrugada. Os dois magistrados concordaram que os argumentos do delegado Luciano Flores, da PF, que se manifestou sobre o pedido, afirmando que a polícia não teria condição de fazer o transporte do ex-presidente.

Segundo a PF, o transporte de Lula teria que ser feito por helicóptero, e que no momento todas as aeronaves da corporação estão em Brumadinho, em Minas Gerais. O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira.

O recurso da defesa no TRF-4 foi apresentado antes mesmo da decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Mas Paulsen analisou o pedido e publicou um despacho explicando que a autoridade competente para proferir uma decisão seria a 1ª instância, e que o TRF4 só deveria se pronunciar após o despacho da juíza.

A defesa de Lula baseou o pedido de liberação no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

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