segunda-feira, 10 de abril de 2017

548 PRESOS SÃO BENEFICIADOS COM A SAÍDA TEMPORÁRIA DA PÁSCOA NO MA

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Em portaria assinada pela assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Ana Maria Almeida Vieira, 548 presos do sistema prisional do Maranhão, terão direito ao benefício da saída temporária da Páscoa. A saída dos detentos beneficiados começa a partir das 10h desta quarta-feira (12).

A Portaria nº 007/2017, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h de terça-feira (18). Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com o documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

A saída está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.

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