sábado, 3 de dezembro de 2016

TRÊS VEREADORES ELEITOS EM SÃO LUÍS PODEM TER O MANDATO CASSADO

Três vereadores eleitos em São Luís podem ter mandatos cassados
Beto castro, Nato Júnior e Aldir Júnior podem ter mandato cassado








Pelo menos três vereadores eleitos em São Luís em outubro último – Beto Castro (PROS), Nato Júnior (PP) e Aldir Júnior (PR), podem ter o mandato cassado por desaprovação de contas de campanha pela Justiça Eleitoral, por irregularidades e inconsistências.

A informação sobre a rejeição das contas está publicada no mural do Fórum Eleitoral de São Luís.

De acordo com o juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, responsável pela 10ª Zona Eleitoral e julgamento das prestações de contas, entre as irregularidades que o levaram a decidir pela rejeição de contas de Werbeth Macedo Castro, mais conhecido como Beto Castro, que já exerce o mandato de vereador na Câmara Municipal de São Luís, estão o descumprimento do prazo de entrega de relatórios financeiros; falta de apresentação de provas de que os bens estimáveis em dinheiro permanentes integravam o patrimônio do doador ou constituem produto de seu serviço.

O vereador do PROS, que é apadrinhado pelo ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Serra Cutrim, também é acusado de inconsistência quanto aos recursos próprios declarados no registro de candidatura e apresentados na prestação de contas; ausência de comprovação de que os recursos arrecadados em dinheiro foram transferidos/depositados pelo próprio candidato; doações recebidas em datas anteriores à data inicial de entregas da prestação de contas parcial, mas não informadas à época; e existência de gastos de campanha junto a pessoa jurídica sem a devida emissão de nota fiscal e presença de gastos eleitorais em datas anteriores à data inicial de entregas da prestação de contas parcial, mas não informadas à época. Embora tenha sido intimado regularmente para apresentar defesa, Castro perdeu os prazos estipulados pela Justiça Eleitoral.

Já no julgamento das contas de campanha do vereador eleito José Raimundo Alves Sena Júnior, o Nato Júnior – que é filho do ainda parlamentar, Nato Sena (PRP), o magistrado afirma apenas ter detectado inconsistências em depósitos bancários de conta de campanha. Ele também perdeu o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para apresentar defesa, e por isso teve mantida a desaprovação das contas por irregularidades e inconsistências.

Apenas o vereador eleito Aldir Cunha Rodrigues Júnior – sobrinho do deputado estadual Josimar de Maranhãozinho, o Moral da BR (PR), apresentou defesa, dentro do prazo, sobre indícios de irregularidades levantadas pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE), em conjunto com outros órgão de fiscalização. Ele aguarda o julgamento do recurso.

Pela legislação eleitoral, mesmo com a desaprovação de contas, não há impedimento para que eles sejam diplomados como vereadores eleitos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. Contudo, todos devem responder a investigação judicial que poderá ensejar na cassação e consequente perda do seus mandatos.

Quem assume se vereadores forem cassados

Paulo Victor, Barbosa Lages e Nelsinho seriam beneficiados
A possibilidade de cassação de pelo menos dois vereadores eleitos e um reeleito em São Luís animou os suplentes das coligações. Por irregularidades e inconsistência na prestação de contas de campanha, Nato Júnior (PP), Aldir Júnior (PR) e Beto Castro (PROS) tiveram as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a legislação atual, todos podem até chegar a ser diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. Contudo, eles devem responder a investigação judicial que poderá causar a perda do diploma dos três, ou poderão ser cassados, se a diplomação já houver sido outorgada. Diante da real possibilidade, o ATUAL7 antecipa aos eleitores ludovicenses quem os substituirá, caso a cassação ocorra.

Pela Coligação Juntos para Seguir em Frente (PDT, DEM, PR, PROS), podem se tornar vereadores de fato o primeiro e o segundo suplente, respectivamente, Paulo Victor (PROS) e Barbosa Lages (PDT). A entrada de ambos na Câmara Municipal de São Luís ocorrerá caso Aldir Júnior e Beto Castro forem cassados, em razão da reprovação das contas de campanha. Se apenas um for cassado, apenas Paulo Victor assume.

Já em substituição a Nato Júnior, caso o progressista também acabe cassado pela Justiça Eleitoral por desaprovação da prestação de contas de campanha, quem entra em seu lugar no Parlamento municipal é o socialista Nelsinho, primeiro suplente da Coligação Por Amor a São Luís I (PP, PSB).

Dos três suplentes que podem ganhar o mandato com a cassação dos colegas de coligação, apenas o pedetista Barbosa Lages já exerce o mandato de vereador, e por isso seria, tecnicamente, reeleito.

A perda do diploma ou cassação de candidatos eleitos que tiveram suas contas reprovadas está aparada no art. 30 da Lei n.º 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. Segundo o texto, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da referida Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

Fonte: Atual7

Nenhum comentário:

Postar um comentário