quarta-feira, 11 de março de 2015

APROVADO PROJETO QUE CRIA O PROGRAMA ESTADUAL “MAIS BOLSA FAMÍLIA-ESCOLA”

A Assembleia Legislativa do Maranhão, aprovou na sessão desta quarta-feira (11), o projeto de lei do Executivo que cria o programa estadual “Mais Bolsa Família-Escola”.

O projeto ‘Mais Bolsa Família’ proposto pelo governador Flávio Dino foi aprovado, por unanimidade. Com a aprovação foi instituído o programa que vai transferir subsídio equivalente a uma parcela mensal do repasse realizado pelo Governo Federal às famílias cadastradas no programa Bolsa Família que tenham em sua composição crianças e adolescentes com idade entre quatro e dezessete anos matriculados em escolas públicas. Prevista para ser repassada já em janeiro de 2016, a quantia, uma especie de um 13º benefício, visa garantir que os alunos da rede pública de ensino possam comprar material escolar no início do ano letivo. O pagamento de uma parcela a mais do benefício será feito por meio do Cartão Material Escolar.

A secretária de Estado da Educação, Áurea Prazeres destacou que “o programa impactará na qualidade de aprendizagem dos estudantes maranhenses, porque além de garantir as condições necessárias para que as famílias adquiram o material escolar, elevará a autoestima dos estudantes para aprender e participar ativamente do processo educativo.”

O um dos artigos do projeto estabelece que a transferência direta feita pelo Governo do Estado será em parcela única anual, a ser paga até o dia 10 de janeiro e que a transferência terá o valor correspondente a uma parcela mensal do benefício variável pago pelo Governo Federal, no âmbito do Programa Bolsa Família, relativo a cada criança e adolescente.

Define também que a compra do material escolar será realizada por meio de cartão magnético fornecido aos beneficiários do Programa Bolsa Família, responsáveis pelos alunos especificados, e que cada beneficiário adquirirá material escolar em estabelecimentos comerciais previamente credenciados, de acordo com critérios estabelecidos em decreto.

O projeto define todas as regras de uso do cartão e de compra do material. O cartão destinado à aquisição de material escolar funcionará como cartão de débito e decreto especificará os produtos que são compreendidos pelo conceito de material escolar, abrangendo inclusive itens de vestuário do aluno.

Em outro artigo, o projeto diz que os estabelecimentos comerciais se obrigarão, no ato do credenciamento, a praticarem preços compatíveis com o mercado da região em que se situam e eventuais práticas abusivas serão fiscalizadas e sancionadas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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