O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o
Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em
concursos públicos da administração direta e indireta da União a
candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O texto teve o
apoio de 314 deputados e o voto contrário de 36 deputados, com 6
abstenções. A proposta seguirá para o Senado.
A medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União.
Os deputados rejeitaram todas as emendas apresentadas ao texto,
inclusive duas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias,
com parecer do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Uma delas
estendia a reserva de vagas aos cargos em comissão da esfera federal e a
outra subdividia a cota, nos concursos públicos, entre os que
concluíram o ensino médio em escola privada (25%) e em escola pública
(75%). As iniciativas dessas emendas partiram dos deputados Luiz Alberto
(PT-BA), Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Pastor Eurico (PSB-PE).
Dez anos de validade
Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos.
A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o
número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a
fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até
0,5).
A
sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer
às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com
deficiência.
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou
outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro
ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do
número de vagas reservadas.
Segundo o relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, deputado Vicentinho (PT-SP), as universidades que já
aplicam o sistema de cotas avaliam que o aproveitamento dos negros é
igual ou melhor que qualquer outro aluno branco ou “filho de rico”.
“Este projeto é o resultado de uma luta de negros e brancos, que não
aceitam a persistência das diferenças de oportunidades. O mínimo que
essa Casa pode fazer é votar este projeto, que abre um caminho”,
afirmou.
Vicentinho disse esperar que não seja necessário renovar o sistema de cotas depois de dez anos.
Autodeclaração
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o
candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será
anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a
ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá
sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
Vagas redistribuídas
Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.
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