quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

VIOLENCIA NA NOITE DE TERÇA-FEIRA DEIXA DOIS MORTOS E FERIDOS NA GRANDE SÃO LUÍS

A violência na Grande São Luís na noite dessa terça-feira (21), deixou dois mortos e pelos menos seis pessoas feridos deram entrada em hospitais da região Metropolitana, segundo informações policiais. As vítimas foram alvejadas por disparos de arma de fogo; um dos feridos fazia aniversário ontem.

O primeiro caso aconteceu por volta das 20h no bairro Matões, próximo ao posto de saúde, uma dupla de moto passou efetuando disparos de arma de fogo que atingiram Railson Cordeiro Chaves, 27 anos que reside em Pedrinhas, ele foi alvejado no braço esquerdo, a outra vítima foi a mulher identificada como Glauciane Costa, 22 anos residente no bairro Matões, ela também foi atingida no braço, os dois foram socorridos por populares, sendo levados à UPA do Parque Vitória e, em seguida, transferidos para o Hospital Socorrão II.

Por volta das 21h, no bairro Paranã II, em Paço do Lumiar, outra tentativa de homicídio foi registrada. Benedito José Pereira Lopes, 29 anos, foi baleado na coxa esquerda, os suspeitos são três indivíduos que chegaram no local e alvejaram o homem. A vítima já tinha sido autuada por porte ilegal de arma de fogo e ameaça, ele foi levado à UPA do Maiobão e, depois, ao Hospital Socorrão II.

Outra vítima de arma de fogo foi um adolescente de 14 anos, na Vila Tamer, em São José de Ribamar. Pedro Lucas Penha, foi alvejado no abdômen por volta das 21h30. Ele estava em frente à sua casa quando foi atingido. Não há informações sobre os autores deste crime.

No bairro Terra Livre, próximo a UPA do Parque Vitoria em São José de Ribamar, na Rua Che Guevara, Edinaldo da Conceição Abreu Rodrigues, de 38 anos, foi morto com um tiro no peito, e o adolescente Alexandre Maramalcon Rodrigues, de 16 anos, seu filho, foi alvejado com um tiro na cabeça, o adolescente foi levado à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Parque Vitória e, depois, encaminhado ao Hospital Djalma Marques (Socorrão I). Segundo informações policiais, homens em um carro ônix prata passaram pela rua e efetuaram os disparos nos dois que estavam em frente de casa.

Outro assassinato teve como vítima Naister Kailon Silveira Correa de 16 anos, crime ocorrido na Vila São José, em Paço do Lumiar, os criminosos estavam em um veículo Voyage, de cor branca. Segundo informações do sobrevivente do ataque, ele estava pilotando sua motocicleta e na garupa estava seu amigo, ao entraram em uma rua de matagal e escura para cortar caminho, foram abordados por um grupo de homens desconhecidos que efetuaram disparos, o adolescente morreu no local e ele conseguiu escapar sem ser atingido. 

No Parque Jair, um homem foi baleado nas costas por uma dupla que estava em uma moto, por volta das 23h30 dessa terça-feira (21). Foram efetuados, segundo informações colhidas pela polícia, pelo menos oito disparos. A vítima foi levada ao Hospital Municipal Clementino Moura (Socorrão II), e o estado de saúde dela não foi informado. Os autores dos crime não foram identificados.

982 APENADOS DO REGIME SEMIABERTO SÃO LIBERADOS PELA JUSTIÇA DO MARANHÃO PARA A SAÍDA TEMPORÁRIA DO NATAL.

Nesta quarta-feira (22), a Justiça do Maranhão liberou 982 apenados do regime semiaberto para a Saída Temporária do Natal. O benefício foi dado pela 1ª Vara de Execuções Penais, em cumprimento à Lei de Execuções Penais.

Os detentos devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
• Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
• Não frequentar bares, festas e/ou similares
• Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.

Segundo a Lei de Execuções Penais, estas são as condições para a saída temporária dos internos:
• O interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
• Apresentar comportamento adequado na unidade prisional;
• Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:
• Praticar fato definido como crime doloso;
• For punido por falta grave;
• Desatender as condições impostas na autorização;
• Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.