A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu, em parte, pedido do Ministério Público Estadual para condenar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Município de São Luís, a construir a rede de esgotamento sanitário no Polo Coroadinho, no prazo de três anos. A sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins determina, ainda, que a Caema e a Prefeitura apresentem cronograma de obras para cumprimento da sentença judicial no prazo de seis meses.
A decisão judicial foi emitida em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e Caema, que sustentou não haver sistema de saneamento básico no Polo do Coroadinho, onde o esgoto corre a céu aberto, em valas canalizadas, que desembocam no Rio Bacanga. O MP informou ter enviado ofícios à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, obtendo como que haviam firmado contrato com construtora para execução de serviços na região. O MPE sustenta, porém, que foram realizadas “obras de fachada, pois o Município não poderia pavimentar as áreas sem que a CAEMA, antes, promovesse a instalação de rede de águas e esgotos”.
A Caema alegou que celebrou, em 2008, com o Município de São Luís, termo de aditamento ao contrato de concessão de serviços públicos e que aquela área não seria de sua responsabilidade. De outro lado, o Município de São Luís se defendeu sustentando que a responsabilidade da demanda seria exclusivamente da CAEMA, pois todos os serviços de saneamento seriam objeto de concessão.
POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Conforme o laudo pericial do processo, no Parque Pindorama, Parque dos Nobres e Coroadinho, 100% dos imóveis são atendidos por redes de abastecimento de água. Já quanto à rede de esgoto, no Parque Pindorama e Parque dos Nobres, 100% dos imóveis não são atendidos por rede de esgotamento sanitário. No bairro do Coroadinho, das cinco áreas periciadas, trechos de duas áreas apresentavam rede de esgotamento implantadas, mas com características de não funcionamento.
“Depreende-se do laudo que a Região do Coroadinho se encontra desassistida do mínimo essencial para garantia de qualidade de vida, em face do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, observou o juiz na sentença.
Com base na fundamentação jurídica baseada na Constituição Federal, do Código Civil e, ainda, na
Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes da política federal de saneamento básico, o juiz considerou que o Município é o titular do serviço público e a Caema, a única concessionária apta a operar nesta cidade, com contrato de exclusividade para a prestação dos serviços.
“Infere-se que se encontram mantidas todas as obrigações da mencionada concessionária no que tange à manutenção, ampliação e fornecimento de todo o sistema de águas e esgotos da de São Luís. Dito isso, a obrigação de fazer consistente em promover a construção de rede de esgotamento sanitário na área do polo Coroadinho deve ser imposta de forma solidária a ambos os réus”, declarou o juiz na sentença.
* Fotos: arquivo