O Ministério Público Federal (MPF) anunciou hoje (29) que ajuizou ação civil pública para obrigar a União a alterar o nome da Rua Presidente Médici, da Avenida Presidente Castelo Branco e da Avenida Presidente Costa e Silva, situadas em área militar administrada pela Aeronáutica no município de Lagoa Santa (MG). As três vias homenageiam presidentes da República durante a ditadura militar no Brasil, que durou de 1964 a 1985.
O pedido foi apresentado à Justiça com base na Recomendação 28 do relatório final da Comissão Nacional da Verdade. De acordo com a recomendação, a União deveria alterar a denominação de todos os logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que contenham nomes de agentes que notoriamente tenham participado ou praticado graves violações a direitos humanos durante o período em que o país foi governado pelos militares.
Criada por meio da Lei 12.528/2011, a Comissão Nacional da Verdade fez uma série de audiências pelo Brasil e levantou documentos que comprovam a morte de mais de 430 pessoas durante o regime e milhares de violações de direitos humanos cometidas pelo Estado. O relatório final foi entregue em 2015.
De acordo com o MPF, os ambientes de formação e de socialização profissional das Forças Armadas devem valorizar símbolos democráticos que sinalizem repúdio ao autoritarismo. “A alteração é medida de reparação de natureza satisfativa, de forte carga simbólica, às vítimas do regime militar, apta a demonstrar o reconhecimento e a reprovação, pelo Estado brasileiro, das violações perpetradas durante o período autoritário”, registra a petição inicial.
Liminar
O MPF pede que a Justiça proíba, em caráter liminar, a utilização das denominações das três vias. Solicita também que o presidente do Congresso Nacional seja informado, para que possa avaliar a conveniência de iniciar processos legislativos para conferir novos nomes a todos logradouros que façam alusão a pessoas que tiveram participação comprovada em violações a direitos humanos.
Na ação, o MPF defende ainda que as homenagens nas três vias estão na contramão das medidas necessárias ao fortalecimento da democracia no país e é “incompatível com a Constituição da República de 1988, devendo ser suprimidas tais denominações de qualquer registro oficial”. O texto aponta também que a atribuição de nomes de pessoas a bens públicos deve observar os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
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