Em São Luís o processo para a escolha de novos conselheiro virou "uma novela" com ações na justiça contra a continuidade do processo. Além de São Luis, a cidade de São José de Ribamar também não realizou a votação, nas duas cidades não houve quantidade de candidatos suficiente para a realização de eleições, era necessário que houvesse no minimo dez candidatos por área.
Na capital, foi reaberto inscrições para as áreas: áreas Cohab-Cohatrac, Anil-Bequimão, São Francisco-Cohama, São Cristóvão-São Raimundo, Vila Luizão-Turu, Área Rural e Cidade Operária-Cidade Olímpica.
Segundo informações a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (FSADU) teria desistido de dá continuidade no processo, ficando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Luís responsavel pela continuidade do processo.
Nos nos últimos dias o CMDCA divulgou Editais com as informações sobre a continuidade do processo.
Os Conselhos Tutelares são encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes por parte da família, da comunidade em geral e do Poder Público. Têm competência para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados.
Cada Conselho Tutelar é composto por cinco conselheiros, escolhidos pela população local para o mandato de quatro anos. O processo de escolha é realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público estadual. Do MPMA.
O que são os Conselhos Tutelares
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, ou seja, uma vez criados, não podem ser extintos e subordinados a quaisquer outros órgãos estatais. Instituídos pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990, foram criados junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
São algumas das atribuições dos Conselhos Tutelares:
• Atender e aconselhar os pais ou responsável;
• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
• Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
• Representar ao ministério público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
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