A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que do total de 632 internos que foram benefício pela Justiça com a saída temporária do Dia dos Pais na Penitenciaria de Pedrinhas em São Luís, 33 não retornaram ao sistema prisional. Os condenados deveriam ter retornado ao estabelecimento prisional até às 18h da terça-feira, dia 10. Os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções e já são considerados foragidos.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.
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