quarta-feira, 25 de setembro de 2024

PREFEITURA DE SÃO LUÍS É CONDENADA A REALIZAR OBRAS EMERGENCIAIS EM HABITAÇÕES NA REGIÃO DO SACAVÉM


Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Município de São Luís foi condenado a realizar, no prazo de noventa dias, obras capazes de assegurar a segurança das habitações das áreas atingidas na Rua São Luís, 4C, no Bairro do Sacavém, em São Luís. Dentre as obras, a contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais, inclusive dos imóveis atingidos pelo evento geológico e correção do sistema de drenagem pluvial, caso haja possibilidade técnica de permanência na área. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

No caso de impossibilidade técnica de permanência das famílias no local, comprovada por laudo específico, deverá o Município disponibilizar habitação digna, dotada de infraestrutura básica, seja pela edificação de novas unidades ou inclusão das famílias atingidas, removidas e impossibilitadas de retornar para o mesmo local, seja a inclusão em programas de habitação de interesse social. 

A Justiça condenou o Município, ainda, ao pagamento de danos morais individuais, no valor de R$10.000,00 e, a título de danos materiais, no valor de R$ 40.000,00, a cada uma das duas famílias atingidas. O réu deverá apresentar, no prazo de trinta dias, o cronograma de cumprimento das obrigações acima impostas.

SOBRE O CASO

Trata-se de ação movida por duas famílias, assistidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em face do Município de São Luís, objetivando a suspensão da demolição do imóvel localizado na Rua São Luís, nº 4-C, Bairro do Sacavém, onde residem os autores. 

São dois núcleos familiares na localidade, sem documentação cartorária. Acrescentam que, em que pese se tratar de um mesmo imóvel, o local era dividido em duas residências autônomas para as famílias. Destacaram que, em março de 2019, uma parte da encosta sobre a qual a casa foi construída deslizou, sendo o imóvel afetado apenas na parte da lateral. Desde então, a situação das duas famílias piorou.

De imediato, todos os residentes do local deixaram às pressas o imóvel, abandonando até mesmo alguns pertences na casa. A partir daí, passaram a residir de favores em casa de amigos, vizinhos e familiares, conforme afirmaram na ação. Ressaltaram que a Coordenação Municipal da Defesa Civil esteve na área e interditou o imóvel, bem como que requereu à Blitz Urbana a demolição da construção, em razão de risco iminente de desabamento. 

Por fim, alegaram que ficaram desamparados dos órgãos assistenciais, sendo informada a inclusão apenas do primeiro autor em benefício de aluguel social, mas que ainda não foi pago. Quanto ao segundo autor, não há qualquer informação quanto ao benefício.

Em contestação, o Município de São Luís afirmou que, diante o risco iminente do imóvel desabar totalmente, atingindo demais residências da parte de baixo que não foram atingidas, a medida mais correta, a fim de se preservar a segurança física e patrimonial dos moradores dos citados imóveis, é a imediata demolição do imóvel dos autores. Foram realizadas audiências de conciliação, promovidas pela unidade judicial, mas as partes não chegaram a um acordo.

“A proteção à vida e à segurança das pessoas em áreas de risco é uma preocupação crescente no âmbito do Direito, especialmente no Direito Ambiental e Urbanístico (…) O direito à moradia adequada é direito fundamental e compõe o núcleo do que a doutrina convencionou chamar do mínimo existencial. (…) A Constituição Federal garante o direito social à moradia (…) 

O Protocolo de San Salvador assegura o direito de toda pessoa a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos (…) A Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado, incluindo moradia adequada”, fundamentou o juiz na sentença.

Para a Justiça, a omissão do poder público em garantir a segurança e a dignidade da moradia dos cidadãos em áreas de risco configura violação a esses direitos, ensejando a obrigação de fazer, inclusive mediante realocação, bem como a reparação por danos morais e materiais. “No caso, ficou comprovado o risco geológico na área habitada pelas famílias, bem como a omissão do Município em tomar medidas eficazes para garantir a segurança e a dignidade de suas moradias, mesmo após 5 anos do evento danoso (…) Cabe mencionar que a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade”, observou.

O magistrado destacou o risco de desabamento das casas por deslizamento do solo e, por consequência, a situação de perigo aos moradores da área. “Em que pese o laudo técnico juntado pelos autores, é notória a situação de risco no local, o que justifica inúmeras ações referentes às áreas de risco no Bairro Sacavém, inclusive na mesma rua (…) O laudo mais recente elaborado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil deixa evidente que os riscos geológicos e geotécnicos ainda persistem”, pontuou.

E finalizou: “Constata-se, portanto, a existência de uma situação de risco de desastre decorrente de processo erosivo, agravada pelo período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região (…) Embora se reconheça a atuação administrativa do Município na tentativa de minimizar os riscos, tais medidas foram insuficientes para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à moradia adequada e à dignidade das pessoas envolvidas (…) Pode-se afirmar que houve clara omissão do Município na solução desses problemas, em razão da não realização de obras necessárias para a segurança das moradias da área, mesmo após cinco anos do evento danoso, ou, no caso de impossibilidade técnica de permanência desses moradores, a inclusão deles em programas habitacionais”.


segunda-feira, 23 de setembro de 2024

HOMEM CONTINUA FORAGIDO APÓS ESTUPRAR A PRÓPRIA MÃE

Um homem, 32 anos, suspeito de ter estuprado a própria mãe na Vila Sarney Filho continua foragido. A Policia Civil do Maranhão confirmou a informação, nesta segunda-feira (23).

O crime ocorreu no último sábado (21), quando o suspeito, possivelmente sob efeito de entorpecentes, cometeu o ato, segundo a PC.

Equipes se dirigiram ao local onde a vítima, mãe do suspeito, confirmou que havia sofrido o crime.

Os vizinhos, revoltados com a situação, queriam linchar o homem; no entanto, ele não foi encontrado em casa.

Os policiais recomendaram que a senhora registrasse o caso na delegacia. Contudo, ela disse que só iria denunciar o crime no dia seguinte, acompanhada de vizinhos.

Fonte: Difusora News

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

IFMA ABRE INSCRIÇÕES NO SELETIVO 2025 PARA CURSOS TÉCNICOS


O Instituto Federal do Maranhão (IFMA) abriu o período de inscrições do Processo Seletivo 2025 aos cursos técnicos de nível médio. Os candidatos poderão se inscrever até o dia 21 de outubro, pela internet. Esta etapa é confirmada somente após o pagamento da taxa no valor de R$ 30.

Nessa quarta-feira (18), o Instituto também publicou o resultado preliminar dos pedidos de isenção. Aqueles que estiverem com isenção confirmada estão automaticamente inscritos. Já aqueles que tiveram a solicitação negada ainda podem entrar com recurso nos dias 19 e 20 de setembro, por meio da área do candidato.

Estão sendo ofertadas 6.110 vagas em 29 campi localizados em 27 cidades maranhenses. Há vagas em Açailândia, Alcântara, Araioses, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Buriticupu, Carolina, Caxias, Codó, Coelho Neto, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru, Pedreiras, Pinheiro, Porto Franco, Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Luís, São Raimundo das Mangabeiras, Timon, Viana e Zé Doca.

A seleção será por meio de prova, marcada para o dia 24 de novembro. Os candidatos terão que responder a 30 questões objetivas, sendo 15 de Língua Portuguesa e 15 de Matemática. Cada uma delas terá quatro alternativas, com uma única opção correta.

Inscrições

Para se inscrever, é necessário preencher um formulário on-line. Em seguida, será gerada uma guia de pagamento no valor de R$ 30. A taxa poderá ser paga por PIX (via leitura de QR code) ou boleto (via código de barras) em qualquer agência bancária ou seus correspondentes. O prazo para pagar vai até o dia 22 de outubro. As inscrições só serão homologadas após o pagamento.

Em todos os campi do IFMA, haverá terminais de computadores com acesso à internet para os candidatos que precisarem efetuar sua inscrição, podendo ser auxiliados por um servidor da instituição. Os computadores estarão disponíveis das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Tipos de curso

Os candidatos podem optar por uma das três formas de ensino nos cursos ofertados: integrada, concomitante ou subsequente. Os cursos integrados são voltados para quem ainda vai cursar as disciplinas regulares do Ensino Médio e ao mesmo tempo receber a formação técnica na área desejada. Os cursos da forma concomitante são para quem já está matriculado no Ensino Médio em outra instituição de ensino e pretende fazer só o curso técnico no IFMA. Já os cursos subsequentes são destinados a quem já concluiu o Ensino Médio.

Cotas

Em cada curso, pelo menos 50% das vagas são destinadas aos candidatos que cursaram todo o Ensino Fundamental ou Ensino Médio em escola pública. Metade dessa cota é para os candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo per capita. A outra metade é para estudantes de qualquer faixa de renda.

Em cada cota será garantido o percentual de 79,84% das vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, de 9,10% às pessoas com deficiência e 3,97% aos quilombolas.

Independentemente do resultado dos cálculos para a reserva de vagas, será garantida a reserva de, no mínimo, uma vaga a cada grupo de cotas por curso e turno. Além disso, o sistema de cotas do IFMA possui a reserva de 2,5% do total de vagas aos candidatos com deficiência, independentemente da origem escolar, da renda e da raça/etnia.

terça-feira, 3 de setembro de 2024

CANDIDATA A VICE PREFEITA NA CHAPA DE DUARTE JUNIOR É EX-MORADORA DO COROADINHO


Após a desistência de Isabelle Passinho (PT) de disputar as eleições de São Luís na chapa de Duarte Júnior (PSB) como vice-prefeita por motivo de saúde, o partido agiu rápido e confirmou um nome que já era visto como uma boa companheira de chapa para o socialista, Creuzamar de Pinho de 56 anos.

Nascida em Codó e criada no Coroadinho é filha de Maria Nilza, que durante muito tempo trabalho como feirante na feira do bairro, ela faleceu em 2022.

Creuzamar morou por muito tempo no Alto São Francisco, onde deu iniciou a sua militância nos movimentos da igreja católica, mas diretamente nos grupos de Jovens da Pastoral da Juventude, posteriormente fez parte do grupo de articulação do Centro Educacional e Profissional do Coroadinho (CEPC).

Mãe de três filhos é formada em Serviço Social. Teve participação ativa na criação da Associação de Apoio a Crianças Cardiopatas, fez parte do grupo da Rede de Mulheres Negras do Maranhão (REMNEGRA), e coordenou projetos que defende os direitos das minorias, é ainda coordenadora da União Estadual de Apoio à Moradia Popular do Maranhão e fundadora do Grupo de Mulheres Negras Maria Firmina e da Cooperativa Habitacional Zumbi dos Palmares.

Em sua trajetória profissional, atuou como Secretária Adjunta de Direitos Humanos e Participação Popular do Estado do Maranhão, de 2015 a 2020; foi Secretária Adjunta de Estado de Direitos Humanos e Popular do Estado do Maranhão e já atuou como Conselheira Municipal, Estadual e Nacional dos Conselhos das Cidades; Conselheira Estadual da Mulher, dos Direitos Humanos e da Política de Igualdade Étnico-Racial do Maranhão e membro da Coordenação Nacional da União Nacional de Moradia Popular

Militante do PT desde 1990, foi candidata a deputada estadual em 2018 e a vereadora em 2020, ficando como suplente. Em 2024 assumiu o mandato por quatro meses, de fevereiro a junho, no lugar do Coletivo Nós, que tirou licença para tratar de assuntos pessoais.