segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

39 DETENTOS NÃO RETORNARAM AOS PRESÍDIOS APÓS SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL NA GRANDE SÃO LUÍS

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Maranhão, informou que dos 710 internos que receberam o benefício da saída temporária de Natal em municípios da Grande São Luís, 39 não retornaram no prazo determinado pela Justiça.

Os presos beneficiados deveriam ter retornado às unidades prisionais até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025. Com isso, eles agora são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções.

Ao todo, a Justiça autorizou a saída de 736 internos presos em unidades localizadas nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A decisão foi da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

A lei garante regime semiaberto, a ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. Para ter esse direito, o apenado também deve:
  • Ter comportamento adequado;
  • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente.

O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Além disso, como há um princípio de que a lei não deve retroagir, alguns juristas argumentam que presos que já tinham o benefício garantido anteriormente ainda têm direito às saídas temporárias.

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