A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de mais 464 pessoas presas durante o período da Semana Santa. A atualização foi divulgada nesta sexta-feira (27) pela 3ª Vara de Execução Penal de São Luís. Com a nova lista, o número total de beneficiados na capital chega a 1.203 internos. Antes disso, a 1ª Vara de Execução Penal já havia autorizado a saída de outras 739 pessoas.
O juiz Francisco Ferreira Lima, determinou que os diretores e diretoras de estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís comuniquem sobre o retorno ou não das pessoas apenadas até às 12h00 do dia 10 de abril.
SAÍDA TEMPORÁRIA É UM DIREITO
A saída temporária é um direito, previsto nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, da pessoa presa em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriu um sexto da pena.
A concessão do benefício depende de autorização motivada do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Caso a pessoa liberada pratique crime doloso ou falta grave, o benefício pode ser revogado.
A Lei 14.843/2024 proibiu o direito ao benefício para quem cometeu crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro.
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