quarta-feira, 16 de abril de 2025

JUSTIÇA OBRIGA MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS A REMANEJAR COMÉRCIO INFORMAL NO FILIPINHO

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), condenou o Município de São Luís a construir um espaço adequado para remanejar os comerciantes ocupantes de trecho da Avenida João Pessoa no bairro Filipinho em São luís, no prazo de dois anos.

A Prefeitura poderá indicar uma área onde as atividades desses comerciantes possam continuar, como alternativa para a obrigação de realocar o comércio ambulante que ocupa o local.

Após cumprir esta ou aquela obrigação, o Município deverá remover a ocupação indevida por particulares e ambulantes nas calçadas e vias públicas do local, bem como realizar obras de alinhamento de meio fio da rua e calçadas e todas as adequações de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, no prazo de um ano.

COMÉRCIO INFORMAL

A decisão judicial acolheu, em parte, pedidos do Ministério Público (MP) , que alegou a instalação de comércio informal e móvel no canteiro central da Avenida João Pessoa, principalmente no período noturno, prejudicando o trânsito a mobilidade urbana, assim como a oferta de alimentos sem condições sanitárias adequadas.

O MP afirma que a ocupação é indevida, pois o canteiro central, assim como todas as demais áreas públicas oriundas de parcelamento do solo, não se destina a uso privado e comercial.

Além disso, alega que os comerciantes ocupam a calçada inteira ao longo do trecho entre o Centro Educacional Master até próximo ao posto de gasolina Júlia Campos V e a Autoescola Renascer, o que viola também os direitos das pessoas com deficiência.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em inspeção realizada e anexada ao processo, a Vigilância Sanitária constatou que no local estão instaladas sete barracas com cobertura de lona, que ocupam toda a calçada com a colocação dos equipamentos, utensílios, mesas e cadeiras para venda de comida.

Do outro lado, na Rua Luzia Bruce, estão localizadas duas barracas móveis e os estabelecimentos fixos que utilizam as calçadas e parte da rua para a colocação de mesas e cadeiras para os clientes, o que ocasiona tumulto de pedestres e veículos a partir das 18h, período de maior movimento.

A vistoria constatou ainda que não há abastecimento de água; não há autorização para funcionamento pela Blitz Urbana; nem fiscalização em relação a manipulação de alimentos, controle quanto ao armazenamento e descarte de resíduos, e os estabelecimentos não utilizam luvas ou toucas na manipulação dos alimentos.

USO COMUM DO POVO

O juiz ressaltou, na decisão, que cabe ao Município zelar pelo regular ordenamento territorial, uso e ocupação do solo e pela gestão dos bens de uso comum do povo. Nesse sentido, as ruas, estradas, praças, jardins, dentre outros são destinados ao uso público, por todos.

“Na hipótese dos autos, o que se vê, em plena capital da República, é exemplo (o pior possível para o resto do Brasil) de brutal apropriação de calçadas para usos particulares destituídos de função ou benefício social, atributo inseparável da classe dos bens públicos”, sustentou o juiz.

A decisão concluiu que o ato de apropriação de coisa pública de uso comum constitui “flagrante ilegalidade”, com claro prejuízo ao patrimônio público do Município de São Luís, ao meio ambiente e à ordem urbana de São Luís.

JUSTIÇA AUTORIZADA A SAÍDA TEMPORÁRIA DA SEMANA DA PÁSCOA À 863 APENADOS


A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, por meio de duas portarias, a saída temporária de 863 apenados do regime semiaberto durante a Semana da Páscoa de 2025. As portarias foram encaminhadas à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, com listas nominais dos internos beneficiados.

De acordo com os documentos, os apenados que preencham os requisitos legais previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) — e que não estejam presos por outros motivos — estão autorizados a sair das unidades prisionais a partir das 9h do dia 16 de abril (quarta-feira). O retorno deve ocorrer até as 18h do dia 22 de abril (terça-feira).

As listas anexas às portarias — uma principal e outra suplementar — foram elaboradas com base em decisões judiciais nos autos das execuções penais individuais. Os beneficiados com a medida devem cumprir determinações como informar o endereço da visita, não frequentar festas ou bares e permanecer recolhidos no período noturno.

Os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha deverão informar à Vara de Execuções Penais o retorno ou eventual não retorno dos internos até as 12h do dia 25 de abril.

A saída temporária é um direito previsto em lei, condicionado ao bom comportamento carcerário e ao cumprimento de parte da pena, com o objetivo de promover a reintegração social dos apenados.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
  • Ter comportamento adequado;
  • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
  • Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
  • Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

segunda-feira, 14 de abril de 2025

VIGILANTE MATA TÉCNICA DE ENFERMAGEM DENTRO DA UNIDADE MISTA DO COROADINHO

No início da manhã desta segunda-feira (14), por volta das 6h40 um vigilante identificado como Hilton Abreu, assassinou a tiros dentro da Unidade Mista do Coroadinho, em São Luís, a técnica de enfermagem, Geane Farias Fonseca, de 44 anos, que era moradora da Vila Embratel.

De acordo com informações policiais, o homem que era vigilante da Unidade de saúde deixou o seu posto e foi até o alojamento dos técnicos de enfermagem e efetuou os disparos contra a vítima, em seguida cometeu suicídio disparando um tiro na própria cabeça.

Informações preliminares dão conta de que o autor da tragédia sofria com um quadro clínico de depressão.



Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que o atendimento na unidade foi suspenso. 

"A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informa que o caso ocorrido na manhã desta segunda-feira (14), na Unidade Mista do Coroadinho, está sob investigação da Polícia Civil, que apura todas as circunstâncias do fato.

A Semus lamenta o fato ocorrido e segue à disposição das autoridades, colaborando com as investigações.

A Secretaria comunica, ainda, que o atendimento na Unidade Mista está suspenso, temporariamente, para garantir a realização da perícia criminal".

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) também divulgou uma nota. Leia:

"A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informa que ocorrência está em andamento e que todos os órgãos competentes foram acionados. A Polícia Civil (PC-MA) foi ao local e realizou os primeiros levantamentos, colhendo informações que possam esclarecer as circunstâncias e as motivações do crime.

quarta-feira, 9 de abril de 2025

AUDITORIA APONTA SUPERFATURAMENTO NO CARNAVAL DE SÃO LUÍS



Auditores da Prefeitura de São Luís (MA), identificaram uma série de irregularidades e indícios de superfaturamento na realização de shows no Carnaval da capital maranhense deste ano, revelam documentos obtidos pela coluna. O evento foi anunciado pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) como “o maior de todos os tempos” da cidade.

As suspeitas de superfaturamento incluem cachês pagos a artistas de projeção nacional, como Alcione, Ara ketu, Léo Santana, Raça Negra e Xande de Pilares. Completam a lista o grupo Filhos de Jorge e os cantores Thiago Freitas, Heitor Costa e Oh Polêmico.

No total, a Prefeitura de São Luís gastou R$ 9,5 milhões na contratação de 28 artistas e bandas para se apresentarem no Carnaval deste ano. Os auditores encontraram indícios de sobrepreço em 10 desses shows, que custaram R$ 3,5 milhões aos cofres públicos. Também houve a constatação de diversos casos de pagamentos de metade do valor dos cachês às produtoras dos artistas antes mesmo de haver assinatura de contrato ou empenho dos valores no Orçamento municipal.















Procurada, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, informou que as contratações “foram realizadas em total conformidade com a legislação vigente e todo o processo tem sido conduzido com transparência e responsabilidade”. O município também acusou os auditores fiscais de uma suposta retaliação deles contra a atual gestão (leia a nota na íntegra ao fim da reportagem).

Os indícios de superfaturamento

Em relação aos casos com indício de sobrepreço, os auditores observaram, por exemplo, que, na contratação de Alcione, a própria prefeitura já havia contratado o espetáculo para as festas de São João, em junho do ano passado, por R$ 199 mil. Para o Carnaval, o contrato saltou para R$ 300 mil, sem apresentação de justificativa para a alta de 33%.

Relatório da Controladoria-Geral do Município de São Luís (MA)

A exemplo de outros casos, os auditores apontam, nesse mesmo relatório referente ao show de Alcione, que os valores foram liberados para pagamento de forma irregular pela Procuradoria-Geral do Município e pelo controlador-geral do município, “em que pesem os indícios de graves irregularidades com potencial dano ao erário público municipal e a competência exclusiva dos auditores de controle interno para a mencionada análise e emissão do respectivo Relatório Sintético de Conformidade Processual”.

“Ignoraram as irregularidades apontadas previamente pelos auditores, principalmente quanto ao indício de sobrepreço, que, uma vez configurado o pagamento, gera o superfaturamento e consequente dano ao erário”, completa o relatório do auditor Jackson dos Santos Castro, datado do último dia 31 de março.

Cantora Alcione e o prefeito de São Luís (MA), Eduardo Braide, no camarim da artista
Prefeitura de São Luís/Divulgação

No caso do cantor Xande de Pilares, ex-grupo Revelação, os auditores constataram que o artista foi contratado pela Prefeitura de São Luís para cantar no Carnaval por R$ 230 mil, valor “não compatível com os preços praticados no mercado”. Entre fevereiro e outubro de 2024, outras 14 prefeituras do país pagaram entre R$ 130 mil e R$ 205 mil por Xande de Pilares.

Em outra situação, relatório de 21 de março aponta que o grupo Filhos de Jorge cobrava entre R$ 50 mil e R$ 100 mil de órgãos públicos, mas que a Prefeitura de São Luís acertou o pagamento de R$ 250 mil, “um forte indício de sobrepreço”, conforme analisou o auditor Paulo Ricardo Ramos Fonseca Da Silva. Ele ainda pontua que o mesmo grupo, durante o Carnaval deste ano, foi contratado em outra localidade por R$ 180 mil.

Relatório da Controladoria-Geral do Município de São Luís (MA)

Reprodução

A Associação dos Auditores de Controle Interno do município aponta, em denúncia apresentada ao Ministério Público, que também foram constatados indícios de sobrepreço em outros shows contratados pela prefeitura para o Carnaval, como o do grupo Raça Negra (R$ 600 mil de cachê), de Léo Santana (R$ 650 mil) e de Netinho (R$ 220 mil). Os documentos relativos a esses processos, no entanto, estão sob acesso restrito na prefeitura.

Prefeito Eduardo Braide e o cantor Léo Santana durante Carnaval 2025 em São Luís
Prefeitura de São Luís do Maranhão/Divulgação

Pagamentos sem contrato

Os relatórios aos quais a coluna teve acesso também constataram que, em diversos casos, houve pagamento de metade do valor do cachê do Carnaval 2025 mesmo sem que houvesse contrato assinado, o que, no entendimento dos auditores, é irregular. A prefeitura argumenta que precisava fazer os pagamentos mesmo sem contrato porque a alternativa representaria prejuízo em razão de eventual cancelamento das atrações.

Houve também, segundo os auditores, casos de artistas, como Alexandre Pires, que receberam pagamentos em data anterior ao da emissão de empenho – que, na execução do orçamento público, é sempre o procedimento inicial para a efetivação de uma despesa. É a reserva daquele recurso no orçamento.

Relatório da Controladoria-Geral do Município de São Luís (MA)

Entre os artistas contratados que acabaram recebendo valores adiantados, sem cobertura contratual, está Luísa Sonza – o terceiro maior cachê do Carnaval em São Luís (R$ 625 mil, atrás apenas de Léo Santana e da dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano). Segundo o relatório a respeito dos pagamentos à cantora, tanto a Procuradoria-Geral quanto a Controladoria-Geral do Município “não observaram que não havia contrato formalizado entre as partes”. Conforme o auditor Raimundo Nonato Araújo da Costa, em parecer de 19 de março, cabe a apuração de “responsabilidade pelas falhas ora apontadas antes de efetivar o pagamento”.

Ainda conforme o relatório, o parecer da Procuradoria-Geral do Município “trata ao mesmo tempo de 25 (vinte e cinco) processos” e que, no caso de Luísa Sonza, “não há o que se falar em multa contratual ou qualquer outra obrigação, tendo em vista que não há contrato formalizado entre as partes, tendo em vista que nos autos não há contrato assinado”.

Também sobre pagamentos antecipados no Carnaval, o relator responsável pelo parecer acerca de pagamentos irregulares à banda Mastruz com Leite solicitou, no último dia 25, “a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade pelas irregularidades ocorridas com ciência dos fatos ao Prefeito Municipal de São Luís, para a adoção das providências de suas competências”.

Os auditores buscam responsabilizar, junto ao MP, o controlador-geral do município, Sergio Motta, pela liberação dos pagamentos. A denúncia da associação, no entanto, tem como foco maior shows contratados para o Réveillon organizado pelo município. Segundo apontam ao Ministério Público, houve R$ 1,06 milhão em sobrepreços nas contratações para os shows da virada do ano. Entre eles o que é apontado como um sobrepreço de 220% na contratação, por R$ 480 mil, do show da cantora de forró Michelle Andrade. De acordo com a denúncia, a mediana dos shows da artista contratados pelo poder público é de R$ 150 mil.

O que diz a Prefeitura de São Luís sobre indícios de sobrepreço no Carnaval

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, informou que todas as contratações das atrações do Carnaval 2025 foram realizadas em total conformidade com a legislação vigente e que todo o processo tem sido conduzido com transparência e responsabilidade, prezando pela correta aplicação dos recursos públicos.

Confira a nota:

“Os valores dos cachês foram definidos pelos próprios artistas ou representantes legais, e levam em consideração uma série de fatores, como data de contratação, localização da cidade, custos com passagens aéreas, hospedagem, alimentação da equipe, além da alta demanda de apresentações durante o período do Carnaval. Trata-se, portanto, de valores que refletem um conjunto de despesas agregadas, comuns à realidade de eventos em alta temporada como o período do Carnaval.

Ressaltamos que qualquer questionamento deve seguir os trâmites administrativos previstos em lei. Cabe ao órgão de controle interno realizar suas atribuições com responsabilidade e isenção, dentro do devido processo.

Infelizmente, toda essa situação envolvendo denúncias por parte de alguns auditores ocorre em meio a uma insatisfação da categoria, após decisão judicial que determinou a adequação dos seus salários ao teto constitucional. Tal decisão gerou desconforto e reação em parte da classe com denúncias infundadas contra a gestão”.

A coluna procurou todos os 10 artistas que, segundo os auditores, foram contratados por valores superfaturados. Ara ketu, Léo Santana, Raça Negra, Xande de Pilares, Filhos de Jorge, Thiago Freitas, Heitor Costa e Oh Polêmico não responderam.

Alcione informou desconhecer “tais questionamentos”. A assessoria de Netinho esclareceu que o artista cancelou o show, assim como todas as apresentações que faria no Carnaval 2025, em razão do tratamento de câncer. O cantor acrescentou que devolveu o dinheiro para a Prefeitura de São Luís.

Fonte: site Metrópoles

segunda-feira, 7 de abril de 2025

CONSTRUTORA TENDA REALIZA MUTIRÃO DE VAGAS DE EMPREGO EM SÃO LUÍS

A Construtora Tenda, referência nacional em habitação no Brasil, realiza até esta terça-feira (8), um mutirão de emprego em São Luís, para preencher 250 vagas em varias cidades brasileiras.

As vagas disponíveis são: Ajudante de obras, pedreiro, armador, ceramista, montador, entre outras, para trabalhar em São Paulo-SP, Salvador-BA, Rio Grande do Sul e Canoas-RS, Fortaleza-CE e Goiânia-GO. 

Os interessados devem comparecer com documento de identificação (RG e CPF) e currículo no Golden Shopping Calhau, (Praça de alimentação) - Piso L2, localizado a Av. dos Holandeses, 200 - Calhau, São Luís - MA, das 9h às 16h.

A empresa oferece benefícios como, vale-transporte, refeição no local, convênio farmácia, convênio médico, Gympass, previdência privada e seguro de vida.

domingo, 6 de abril de 2025

ADOLESCENTE É MORTO A TIROS NA VILA DOS FRADES

 Um adolescente identificado como Tiago Gabriel, de 17 anos, foi assassinado na tarde desse sábado (5), na Avenida Epitácio Cafeteira na Vila dos Frades próximo ao ponto final dos ônibus, na região do Coroadinho em São Luís.

Segundo informações da Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), a vítima chegou há pouco tempo do interior do Estado e morava no Residencial Albino Soeiro, na região da Cidade Olímpica em São Luís.

Investigações preliminares aponta que o adolescente pode ter caído em uma "casinha” armada por uma mulher não identificada. Ele teria ido a localidade busca-la para participarem de uma festa, quando foi surpreendido pelo atirador que efetuou os disparos na região da cabeça.

A polícia investiga se o assassinato tem ligação com uma suposta rivalidade entre facções. Ninguém foi preso. 

A Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), segue investigando o crime.

sexta-feira, 4 de abril de 2025

ACUSADO DE PERSEGUIR E MATAR HOMEM NA AVENIDA DOS AFRICANOS É CONDENADO PELO JÚRI POPULAR



O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou Eugênio Sousa Lindoso a 12 anos, cinco meses e 19 dias de reclusão, pelo assassinato de Gleysson Lindoso Martins, a golpes de faca, na madrugada do dia 25 de novembro de 2022, na Avenida dos Africanos, próximo ao bairro Sítio Leal, região do Coroadinho. Após o julgamento, nessa segunda-feira (31/3), no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau), o réu foi levado para a Penitenciária de Pedrinhas, onde deve cumprir a pena, inicialmente em regime fechado.

O juiz titular da 2ª Vara do Júri, Clésio Coelho Cunha, que presidiu o julgamento, negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade e decretou sua prisão. Durante a sessão foram ouvidas seis testemunhas, entre elas familiares da vítima e pessoas que estavam no local no momento do crime.

Atuaram na acusação o promotor de justiça Washington Luiz Cantanhede e o advogado Jonilton Lemos (assistente de acusação) e na defesa, o defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho. Durante interrogatório, Eugênio Sousa Lindoso confessou a autoria do delito e disse que estava alcoolizado no momento do crime. Contou também que não conhecia a vítima.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria dos fatos relatados na denúncia e decidiu que Eugênio Sousa Lindoso cometeu o crime de homicídio consumado, qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Réu e vítima trabalhavam como motoristas.

Em relação às circunstâncias do crime, o magistrado ressaltou, na sentença, que Gleysson Lindoso Martins deixou duas filhas menores de idade à época dos fatos, que presumivelmente sofreram severos danos, tanto psicológico como econômico, em razão da ausência do pai na fase de desenvolvimento, o que em nada beneficia o acusado. Também destacou que o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática delitiva.

Durante depoimento, testemunhas contaram que no dia do crime viram o acusado perseguindo a vítima na rua. Conforme um dos depoimentos, após cerca de 20 minutos Eugênio Sousa Lindoso retornou e uma pessoa passou dizendo que havia um homem morto próximo ao local. Ainda de acordo com testemunhas, antes do crime acusado e vítima consumiam, em mesas separadas, bebida alcoólica em um bar naquela região. Em determinado momento, Eugênio Sousa Lindoso foi até Gleysson Lindoso Martins e pediu para ficar na mesma mesa com a vítima não aceitando. O acusado foi para casa, retornando em seguida.

Ao retornar ao bar, o acusado foi novamente até a mesa onde a vítima se preparava para ir embora e lhe desferiu dois golpes de faca. Conforme testemunhas, Gleysson Lindoso Martins saiu correndo em direção a um posto de gasolina e foi perseguido por Eugênio Sousa Lindoso. A vítima caiu na avenida e recebeu mais golpes de faca, morrendo no local.

Fonte: Núcleo De Comunicação do Fórum de São Luís