De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 22 detentos entre os que receberam o benefício da saída temporária do Dia dos Pais na Grande São Luís não retornaram aos presídios no prazo determinado. 710 internos receberam o benefício e deveriam ter retornado as unidades prisionais até as 18h do dia 12 de agosto.
Agora, os detentos que não voltaram aos presídios são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções.
Nas três saídas temporárias autorizadas pela Justiça neste ano, 82 detentos deixaram de retornar as unidades prisionais, sendo 22 presos na saída temporária do Dia das Mães; 38 na saída temporária de Páscoa e agora, mais 22.
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
- Ter comportamento adequado;
- Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
- Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
Os beneficiados devem ainda, cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.
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