A Prefeitura de São José de Ribamar iniciou ontem, (10), inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de profissionais que irão atuar na equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social para População de Rua (Centro POP) e Agência Municipal do Trabalho no programa Acessuas Trabalho.
A inscrição é gratuita e será realizada até amanhã dia 11 no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (SEMAS), localizada no bairro Moropóia, na Sede de São José de Ribamar, nos horários das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Estão sendo oferecidas vagas para psicólogo (01 vaga), assistente social (02), educador social (02) e administrador (01).
A primeira etapa do seletivo é classificatória e consiste na avaliação de títulos, os quais devem ser entregues pelos candidatos interessados no ato da inscrição. A segunda é eliminatória e consiste na entrevista a ser realizada após divulgação do resultado da avaliação de títulos.
A divulgação do resultado final será feita no dia 25, sendo que os aprovados serão convocados para assinatura dos contratos no dia 01 de outubro.
Abaixo integra do Edital.I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo simplificado visa à contratação de Profissionais para a realização de atividades com as famílias e pessoas em situação de rua e público alvo do ACESSUAS Trabalho.
1.2. O Processo Seletivo para Contratação Temporária será regido por este edital e executado por uma Comissão, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda -SEMAS, conforme Portaria nº 02/2014.
1.3 A Comissão será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos no presente instrumento e Portaria nº 02/2014.
1.4. Os candidatos aprovados e classificados, serão contratados sob o Regime de Contrato Temporário, com fundamento na Lei nº 453, de 16 de agosto de 2002 e alterações introduzidas pela Lei nº. 546, de 12 de janeiro de 2005.
II - DAS VAGAS
Serão oferecidas 06 (seis) vagas conforme os pré-requisitos e a remuneração estabelecidos no quadro abaixo:
CARGOS
|
Nº DE VAGAS
|
Pré-Requisito /Escolaridade
|
Remuneração Mensal R$
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CH
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PSICÓLOGO (A)
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01
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Ensino Superior Completo em Psicologia + registro no conselho competente
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1.800,00
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30
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ASSISTENTE SOCIAL
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02
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Ensino Superior Completo em Serviço Social + registro no conselho competente
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1.800,00
|
30
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EDUCADOR (A) SOCIAL
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02
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Ensino Superior Completo em Pedagogia
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1.800,00
|
40
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ADI MINISTRADOR (A)
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01
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Ensino Superior Completo em Administração + registro no conselho competente
|
1.800,00
|
40
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III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Psicólogo
● Acolher e executar procedimento profissional para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias em situação de rua, fundamentados em pressupostos teóricos- metodológico, ético-politico e legais;
● Realizar atendimento psicossocial e psicológico a pessoas jovens, adultos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência;
● Contribuir para o fortalecimento da autoestima e o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes;
● Realizar reuniões sistemáticas com as famílias dos participantes dos programas, projetos, serviços e benefícios;
● Realizar oficinas de convivências entre as famílias das crianças e adolescentes;
● Elaborar Plano de Ação, articulado com as áreas da Psicologia, que preconize a proteção social, defesa de direitos, a prevenção de riscos, a mobilização da sociedade e o desenvolvimento do protagonismo social;
● Realizar reuniões mensais com a equipe técnica,na perspectiva de avaliar a condução do programa e de planejar e/ou corrigir o planejado;
● Elaborar Relatórios;
● Supervisionar Estagiárias (os);
● Monitorar de forma permanente os programas, projetos, serviços e benefícios;
● Realizar outras atividades correlatas;
Assistente Social:
● Acolher e executar procedimento profissional para escuta qualitativa individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias em situação de rua com fundamentos em pressupostos teóricos-metodológico, ético-politico e legais;
● Elaboração, com os usuários, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário;
● Realização de acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas;
● Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos interpessoais ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida;
● Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções;
● Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito;
● Participação nas atividades de capacitação e formação continuada;
● Participação nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no (s) Serviço (s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas; definição de fluxos de articulação; estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
● Estímulo à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento promovendo o acesso das famílias aos serviços, programas e benefícios sociais;
● Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento das atividades a serem desenvolvidas;
● Relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;
● Elaboração junto com as famílias e ou indivíduos do plano de acompanhamento individual e/ou famílias considerando as especificidades e particularidades de cada usuário;
● Orientar e Apoiar a realização de ações socioeducativas;
● Estabelecer parcerias com órgãos e instituições executoras das políticas sociais básicas e de garantia de direitos;
● Realizar apoio social à família;
● Promover o acesso das famílias aos serviços, programas, e benefícios sociais;
● Realizar campanhas educativas, oficinas, seminários, palestras e cursos;
● Monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e benefícios executados;
● Elaborar Relatórios;
● Atender personalizado, individual, grupal e encaminhamento;
● Emitir parecer técnico ;
● Realizar estudos de caso;
● Supervisionar Estagiárias (os);
● Planejar ações;
● Realizar outras atividades correlatas.
Educador Social:
● Mediação de grupos de famílias do Centro POP fortalecendo os vínculos familiares;
● Acompanhar os encaminhamentos realizados;
● Realizar atividades lúdicas, recreativas e oficinas socioeducativas dentre outras;
● Elaborar relatórios gerais e específicos;
● Realizar visitas domiciliares acompanhando de um técnico de referência;
● Realizar abordagem social em geral e busca ativa de identificação no território de caso com incidência de jovens, adultos, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;
● Participar de eventos em geral;
● Ofertar informações;
● Promover reunião e encontros de planejamento e avaliação das ações da equipe;
● Supervisionar Estagiárias (os);
● Realizar outras atividades correlatas.
Administrador
● Identificar, selecionar, mobilizar e encaminhar o público alvo para participar dos programas PRONATEC Presencial e PRONATEC Cidade Digital;
● Articular com instituições parceiras e/ou órgãos governamentais e não governamentais responsáveis pela intermediação de mão de obra;
● Articular com órgãos e entidades locais para a identificação de oferta de vagas em cursos que se adaptarem ao perfil do público usuário;
● Organizar palestras, reuniões, oficinas temáticas dentre outras atividades nas associações de moradores e comunidades com o público prioritário dos Programas;
● Colaborar com a elaboração e distribuição de material de divulgação do programa;
● Alimentar o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC;
● Consolidar as informações necessárias para alimentar o Sistema de Monitoramento do ACESSUAS - TRABALHO;
● Realizar reuniões sistemáticas e periódicas de planejamento e com o público alvo beneficiário do programa para avaliação de resultados;
● Elaborar relatórios, pareceres, planos, projetos e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
● Acompanhar o desempenho do público alvo nos cursos de qualificação profissional, por meio,de relatórios quinzenal ou mensal , verificando a frequência, permanência e evasão dos usuários;
● Divulgar a relação das unidades ofertantes e dos cursos oferecidos pelo PRONATEC Presencial e PRONATEC Cidade Digital;
● Acompanhar e monitorar o resultado das metas estabelecidas para o programa;
● Realizar os serviços relativos às suas funções e, ainda o que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens, dentro da natureza do seu cargo e também o que dispensa especificações por estar naturalmente compreendido, submetido ou relacionado ao seu cargo;
● Realizar outras atividades correlatas.
IV - DAS INSCRIÇÕES:
4.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 10 e 11 de setembro de 2014, no prédio onde funciona a Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Renda - SEMAS, situada na Rua João Alves Carneiro, nº 08, Bairro Moropóia,São José de Ribamar- MA, no horário das9h às 12h e das 13h às 17h.
4.2 - Para a efetivação da inscrição, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a. Ficha de inscrição, preenchida no local, devidamente assinada;
b. Diploma da escolaridade exigida (cópia autenticada);
c. Documentos pessoais: RG e CPF (original);
d. Curriculum Vitae, comprovado.
e. Experiência profissional na área comprovada;
f. Registro no Conselho de Classe;
V - DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO
5.1 - O Processo Seletivo constará de duas etapas:
1 - Primeira Etapa - Classificatória e consiste na avaliação de títulos, os quais serão entregues no ato da inscrição;
2 - Segunda Etapa -Eliminatória e consiste na entrevista a ser realizada após divulgação do resultado da avaliação de títulos.
5.1.1 - Os critérios de pontuação estão descritos na tabela abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
|
Nº PONTOS
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
1º ETAPA
| ||
Especializações reconhecidas por instituições oficiais
|
10
|
20
|
Certificado ou Declaração de Cursos e Capacitação na área de pessoas em situação de rua e envolvendo abordagem social, proteção social especial, básica e alta complexidade. Até 5(cinco) comprovações.
|
10
| |
Publicações na temática envolvendo pessoas e famílias. Até 5 (cinco) publicações .
|
2
|
10
|
Curso de atualização na área de atuação profissional correspondente ao cargo . Até 5 curso s.
|
2
|
10
|
Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios que envolvam a temática de pessoas que utilizam a rua como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Serão computados 5 (cinco) pontos para cada 12 (doze) meses de experiência comprovada. Até o máximo de 5(cinco) anos.
|
5
|
25
|
65
| ||
2º ETAPA
| ||
Entrevista
|
-
|
35
|
TOTAL DE PONTOS
|
-
|
100
|
5.1.2 -Os critérios de avaliação da entrevista:
Os candidatos habilitados na avaliação de títulos participarão da entrevista, onde será objeto de avaliação;
a - Afinidade com as temáticas de garantia dos direitos com as pessoas em situação de rua;
b - Capacidade de elaboração e sistematização de prática;
c - Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;
d - Capacidade de interlocução interinstitucional e articulação com rede socioassistencial, políticas publicas e órgãos de defesa de direito;
e - Visão de conjunto, capacidade de articular diversas demandas e atividades, e atuar em equipe interdisciplinar, ter iniciativa, habilidade e criatividade na resolução de problemas, dinamismo, oratória e produtividade;
f - Disponibilidade, assiduidade e pontualidade.
VI - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
6.1 -Serão classificados os candidatos que obtiverem maior número de pontos na avaliação de títulos, até 02(duas) vezes o número de vagas, para cada cargo.
6.2 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontos, de acordo com o resultado final.
6.3 -Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:
a) maior idade;
b) tempo de trabalho desenvolvido nas áreas afins.
VII - DO RESULTADO FINAL
O resultado final do processo de recrutamento será divulgado no dia 25 de setembro de 2014, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, na Rua João Alves Carneiro, nº 08 - Moropoia - São José de Ribamar - MA.
VIII - DOS RECURSOS
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e dirigido à Comissão do Processo Seletivo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado .
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Os candidatos classificados dentro do limite de vagas serão convocados para assinatura do contrato na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e prestarão serviço no Centro de Referência Especializado de Assistência Social para População de Rua - Centro POP e Programa ACESSUAS TRABALHO, observando o cargo, objeto do processo seletivo.
9.2 - No ato da convocação para contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Documentos pessoais: RG, CPF, PIS e/ou PASEP (original e cópia);
b. Titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição (cópia);
c. Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino (cópia).
d. Comprovante de residência (cópia);
e. Atestado de Antecedentes Criminais e de Conduta;
f. 01 Foto 3x4;
g. Atestado de Sanidade Física e Mental.
9.3 - A assinatura do contrato está condicionada à apresentação dos documentos exigidos no item anterior.
9.4 -Os contratos serão rescindidos, a qualquer tempo, pelo contratado ou quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; verificada a ausência de eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, bem como por suspensão de repasse dos recursos destinados a tal fim para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
10.2 - As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento.
10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda.
São José de Ribamar - Ma, 08 de setembro de 2014.
CERES SANTOS ARAÚJO
Presidente da Comissão
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CARGO
|
LOCALIDADE
|
ENDEREÇO
|
Nº VAGAS
|
Assistente Social
|
CENTRO POP
|
Rua Getúlio Vargas, nº226, São Raimundo
|
02
|
Psicólogo
|
01
| ||
Educador Social
|
02
| ||
Administrador
|
AGÊNCIA DO TRABALHO
|
Av. Clodomir Cardoso, nº 1190, Centro
|
01
|
Total
|
06
|
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO SELETIVO
ATIVIDADE
|
DATA / PERÍODO
|
Divulgação do processo seletivo
|
08 e 09/09/2014
|
Inscrição dos candidatos
|
10 e 11/09/2014
|
Analise de Títulos
|
12 e 16/09/2014
|
Entrevista
|
18 e 19/09/2014
|
Divulgação do resultado
|
25/09/2014
|
Homologação
|
29/09/2014
|
Convocação para Assinatura dos Contratos
|
A partir de 01/10/2014
|
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