quarta-feira, 10 de setembro de 2014

PREFEITURA DE RIBAMAR ABRE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Prefeitura de São José de Ribamar iniciou ontem, (10), inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de profissionais que irão atuar na equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social para População de Rua (Centro POP) e Agência Municipal do Trabalho no programa Acessuas Trabalho.

A inscrição é gratuita e será realizada até amanhã dia 11 no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (SEMAS), localizada no bairro Moropóia, na Sede de São José de Ribamar, nos horários das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Estão sendo oferecidas vagas para psicólogo (01 vaga), assistente social (02), educador social (02) e administrador (01).

A primeira etapa do seletivo é classificatória e consiste na avaliação de títulos, os quais devem ser entregues pelos candidatos interessados no ato da inscrição. A segunda é eliminatória e consiste na entrevista a ser realizada após divulgação do resultado da avaliação de títulos.

A divulgação do resultado final será feita no dia 25, sendo que os aprovados serão convocados para assinatura dos contratos no dia 01 de outubro.


Abaixo integra do Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo simplificado visa à contratação de Profissionais para a realização de atividades com as famílias e pessoas em situação de rua e público alvo do ACESSUAS Trabalho.

1.2. O Processo Seletivo para Contratação Temporária será regido por este edital e executado por uma Comissão, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda -SEMAS, conforme Portaria nº 02/2014.

1.3 A Comissão será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos no presente instrumento e Portaria nº 02/2014.

1.4. Os candidatos aprovados e classificados, serão contratados sob o Regime de Contrato Temporário, com fundamento na Lei nº 453, de 16 de agosto de 2002 e alterações introduzidas pela Lei nº. 546, de 12 de janeiro de 2005.

II - DAS VAGAS

Serão oferecidas 06 (seis) vagas conforme os pré-requisitos e a remuneração estabelecidos no quadro abaixo:


CARGOS
Nº DE VAGAS
Pré-Requisito /Escolaridade
Remuneração Mensal R$
CH
PSICÓLOGO (A)
01
Ensino Superior Completo em Psicologia + registro no conselho competente
1.800,00
30
ASSISTENTE SOCIAL
02
Ensino Superior Completo em Serviço Social + registro no conselho competente
1.800,00
30
EDUCADOR (A) SOCIAL
02
Ensino Superior Completo em Pedagogia
1.800,00
40
ADI MINISTRADOR (A)
01
Ensino Superior Completo em Administração + registro no conselho competente
1.800,00
40

III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Psicólogo

● Acolher e executar procedimento profissional para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias em situação de rua, fundamentados em pressupostos teóricos- metodológico, ético-politico e legais;

● Realizar atendimento psicossocial e psicológico a pessoas jovens, adultos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência;

● Contribuir para o fortalecimento da autoestima e o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes;

● Realizar reuniões sistemáticas com as famílias dos participantes dos programas, projetos, serviços e benefícios;

● Realizar oficinas de convivências entre as famílias das crianças e adolescentes;

● Elaborar Plano de Ação, articulado com as áreas da Psicologia, que preconize a proteção social, defesa de direitos, a prevenção de riscos, a mobilização da sociedade e o desenvolvimento do protagonismo social;

● Realizar reuniões mensais com a equipe técnica,na perspectiva de avaliar a condução do programa e de planejar e/ou corrigir o planejado;

● Elaborar Relatórios;

● Supervisionar Estagiárias (os);

● Monitorar de forma permanente os programas, projetos, serviços e benefícios;

● Realizar outras atividades correlatas;

Assistente Social:

● Acolher e executar procedimento profissional para escuta qualitativa individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias em situação de rua com fundamentos em pressupostos teóricos-metodológico, ético-politico e legais;

● Elaboração, com os usuários, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário;

● Realização de acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas;

● Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos interpessoais ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida;

● Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções;

● Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito;

● Participação nas atividades de capacitação e formação continuada;

● Participação nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos no (s) Serviço (s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas; definição de fluxos de articulação; estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

● Estímulo à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento promovendo o acesso das famílias aos serviços, programas e benefícios sociais;

● Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento das atividades a serem desenvolvidas;

● Relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;

● Elaboração junto com as famílias e ou indivíduos do plano de acompanhamento individual e/ou famílias considerando as especificidades e particularidades de cada usuário;

● Orientar e Apoiar a realização de ações socioeducativas;

● Estabelecer parcerias com órgãos e instituições executoras das políticas sociais básicas e de garantia de direitos;

● Realizar apoio social à família;

● Promover o acesso das famílias aos serviços, programas, e benefícios sociais;

● Realizar campanhas educativas, oficinas, seminários, palestras e cursos;

● Monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e benefícios executados;

● Elaborar Relatórios;

● Atender personalizado, individual, grupal e encaminhamento;

● Emitir parecer técnico ;

● Realizar estudos de caso;

● Supervisionar Estagiárias (os);

● Planejar ações;

● Realizar outras atividades correlatas.

Educador Social:

● Mediação de grupos de famílias do Centro POP fortalecendo os vínculos familiares;

● Acompanhar os encaminhamentos realizados;

● Realizar atividades lúdicas, recreativas e oficinas socioeducativas dentre outras;

● Elaborar relatórios gerais e específicos;

● Realizar visitas domiciliares acompanhando de um técnico de referência;

● Realizar abordagem social em geral e busca ativa de identificação no território de caso com incidência de jovens, adultos, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;

● Participar de eventos em geral;

● Ofertar informações;

● Promover reunião e encontros de planejamento e avaliação das ações da equipe;

● Supervisionar Estagiárias (os);

● Realizar outras atividades correlatas.

Administrador

● Identificar, selecionar, mobilizar e encaminhar o público alvo para participar dos programas PRONATEC Presencial e PRONATEC Cidade Digital;

● Articular com instituições parceiras e/ou órgãos governamentais e não governamentais responsáveis pela intermediação de mão de obra;

● Articular com órgãos e entidades locais para a identificação de oferta de vagas em cursos que se adaptarem ao perfil do público usuário;

● Organizar palestras, reuniões, oficinas temáticas dentre outras atividades nas associações de moradores e comunidades com o público prioritário dos Programas;

● Colaborar com a elaboração e distribuição de material de divulgação do programa;

● Alimentar o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC;

● Consolidar as informações necessárias para alimentar o Sistema de Monitoramento do ACESSUAS - TRABALHO;

● Realizar reuniões sistemáticas e periódicas de planejamento e com o público alvo beneficiário do programa para avaliação de resultados;

● Elaborar relatórios, pareceres, planos, projetos e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;

● Acompanhar o desempenho do público alvo nos cursos de qualificação profissional, por meio,de relatórios quinzenal ou mensal , verificando a frequência, permanência e evasão dos usuários;

● Divulgar a relação das unidades ofertantes e dos cursos oferecidos pelo PRONATEC Presencial e PRONATEC Cidade Digital;

● Acompanhar e monitorar o resultado das metas estabelecidas para o programa;

● Realizar os serviços relativos às suas funções e, ainda o que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens, dentro da natureza do seu cargo e também o que dispensa especificações por estar naturalmente compreendido, submetido ou relacionado ao seu cargo;

● Realizar outras atividades correlatas.

IV - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 10 e 11 de setembro de 2014, no prédio onde funciona a Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Renda - SEMAS, situada na Rua João Alves Carneiro, nº 08, Bairro Moropóia,São José de Ribamar- MA, no horário das9h às 12h e das 13h às 17h.

4.2 - Para a efetivação da inscrição, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a. Ficha de inscrição, preenchida no local, devidamente assinada;

b. Diploma da escolaridade exigida (cópia autenticada);

c. Documentos pessoais: RG e CPF (original);

d. Curriculum Vitae, comprovado.

e. Experiência profissional na área comprovada;

f. Registro no Conselho de Classe;

V - DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO

5.1 - O Processo Seletivo constará de duas etapas:

1 - Primeira Etapa - Classificatória e consiste na avaliação de títulos, os quais serão entregues no ato da inscrição;

2 - Segunda Etapa -Eliminatória e consiste na entrevista a ser realizada após divulgação do resultado da avaliação de títulos.

5.1.1 - Os critérios de pontuação estão descritos na tabela abaixo:

DISCRIMINAÇÃO
Nº PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1º ETAPA
Especializações reconhecidas por instituições oficiais
10
20
Certificado ou Declaração de Cursos e Capacitação na área de pessoas em situação de rua e envolvendo abordagem social, proteção social especial, básica e alta complexidade. Até 5(cinco) comprovações.
10
Publicações na temática envolvendo pessoas e famílias. Até 5 (cinco) publicações .
2
10
Curso de atualização na área de atuação profissional correspondente ao cargo . Até 5 curso s.
2
10
Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios que envolvam a temática de pessoas que utilizam a rua como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Serão computados 5 (cinco) pontos para cada 12 (doze) meses de experiência comprovada. Até o máximo de 5(cinco) anos.
5
25

65
2º ETAPA
Entrevista
-
35
TOTAL DE PONTOS
-
100


5.1.2 -Os critérios de avaliação da entrevista:

Os candidatos habilitados na avaliação de títulos participarão da entrevista, onde será objeto de avaliação;

a - Afinidade com as temáticas de garantia dos direitos com as pessoas em situação de rua;

b - Capacidade de elaboração e sistematização de prática;

c - Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;

d - Capacidade de interlocução interinstitucional e articulação com rede socioassistencial, políticas publicas e órgãos de defesa de direito;

e - Visão de conjunto, capacidade de articular diversas demandas e atividades, e atuar em equipe interdisciplinar, ter iniciativa, habilidade e criatividade na resolução de problemas, dinamismo, oratória e produtividade;

f - Disponibilidade, assiduidade e pontualidade.

VI - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

6.1 -Serão classificados os candidatos que obtiverem maior número de pontos na avaliação de títulos, até 02(duas) vezes o número de vagas, para cada cargo.

6.2 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontos, de acordo com o resultado final.

6.3 -Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior idade;

b) tempo de trabalho desenvolvido nas áreas afins.

VII - DO RESULTADO FINAL

O resultado final do processo de recrutamento será divulgado no dia 25 de setembro de 2014, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, na Rua João Alves Carneiro, nº 08 - Moropoia - São José de Ribamar - MA.

VIII - DOS RECURSOS

Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e dirigido à Comissão do Processo Seletivo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado .

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Os candidatos classificados dentro do limite de vagas serão convocados para assinatura do contrato na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e prestarão serviço no Centro de Referência Especializado de Assistência Social para População de Rua - Centro POP e Programa ACESSUAS TRABALHO, observando o cargo, objeto do processo seletivo.

9.2 - No ato da convocação para contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Documentos pessoais: RG, CPF, PIS e/ou PASEP (original e cópia);

b. Titulo de eleitor e comprovante de votação da última eleição (cópia);

c. Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino (cópia).

d. Comprovante de residência (cópia);

e. Atestado de Antecedentes Criminais e de Conduta;

f. 01 Foto 3x4;

g. Atestado de Sanidade Física e Mental.

9.3 - A assinatura do contrato está condicionada à apresentação dos documentos exigidos no item anterior.

9.4 -Os contratos serão rescindidos, a qualquer tempo, pelo contratado ou quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; verificada a ausência de eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, bem como por suspensão de repasse dos recursos destinados a tal fim para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2 - As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento.

10.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda.

São José de Ribamar - Ma, 08 de setembro de 2014.

CERES SANTOS ARAÚJO
Presidente da Comissão

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO
LOCALIDADE
ENDEREÇO
Nº VAGAS
Assistente Social
CENTRO POP
Rua Getúlio Vargas, nº226, São Raimundo
02
Psicólogo
01
Educador Social
02
Administrador
AGÊNCIA DO TRABALHO
Av. Clodomir Cardoso, nº 1190, Centro
01
Total
06

ANEXO II

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO SELETIVO

ATIVIDADE
DATA / PERÍODO
Divulgação do processo seletivo
08 e 09/09/2014
Inscrição dos candidatos
10 e 11/09/2014
Analise de Títulos
12 e 16/09/2014
Entrevista
18 e 19/09/2014
Divulgação do resultado
25/09/2014
Homologação
29/09/2014
Convocação para Assinatura dos Contratos
A partir de 01/10/2014

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