segunda-feira, 1 de junho de 2015

PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR CONVOCAÇÃO EXCEDENTES DE CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura de Paço do Lumiar divulgou nesta sexta-feira (29), o Edital de Convocação nº 004/2015  referente à terceira convocação do Concurso Público Municipal vigente, num quantitativo total de 159 vagas, entre aprovados e excedentes para as áreas da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e outras. click para acessar o edital: (http://www.pacodolumiar.ma.gov.br/).

Entre uma nomeação e outra o Município deve obedecer os prazos legais de posse e exercício, para fins de apurar as eventuais desistências, conforme preleciona o Estatuto do Servidor e demais legislações de regência, o que demanda um interstício temporal de pelo menos quarenta e cinco dias a contar da publicação das portarias de nomeação no Diário Oficial do Estado. Todos os atos de convocação e nomeação são orientados e acompanhados pela Procuradoria Geral do Município.

A maior demanda é verificada na área da Educação, tendo sido necessária, inclusive, a criação de mais vagas para atendimento da rede municipal e escolas municipalizadas, as quais já começaram a ser utilizadas para compor o quantitativo desta 3ª convocação. Somente nesta etapa, para a educação, estão sendo chamados 52 candidatos constantes do cadastro de reserva para o cargo de professor ensino fundamental anos iniciais e 10 para o cargo de professor de educação infantil, além de aprovados para auxiliar de desenvolvimento infantil.

O Concurso Público de Paço do Lumiar teve seu resultado homologado em dezembro de 2014 e as primeiras convocações realizadas nos meses de janeiro e março, o que demonstra claramente a celeridade das nomeações. Com esta 3ª convocação sobe para 744 o número de candidatos convocados, destes 159 encontravam-se na lista de excedentes, constantes do cadastro de reserva.

Importa demonstrar que, a título de exemplo, só para o provimento do cargo de professor ensino fundamental anos iniciais já foram convocados 83 excedentes, ao passo que para o cargo de médico clínico geral não há nem mesmo mais excedentes a convocar.

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