O Procon e a Defensoria Pública do Estado ingressaram, nesta terça-feira (7), com uma ação civil pública para impedir que a Universidade CEUMA cobre dos estudantes o pagamento da diferença da semestralidade não contemplada pelo Fies. A medida foi protocolada junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís após a recusa da instituição em cumprir as recomendações da Defensoria.
Cerca de 200 reclamações chegaram somente ao Procon/MA sobre o caso. Segundo as denúncias, os estudantes do curso de Medicina teriam sido comunicados que o valor da semestralidade do curso ultrapassou o teto de financiamento do Fies, mesmo para aqueles que o conseguiram de forma integral. A instituição afirma que uma cláusula do contrato de financiamento estabelece que o estudante deve arcar com valores que ultrapassem o teto do Fies. Os estudantes alegam desconhecimento da cláusula.
Procon e Defensoria Pública apresentam ACP para juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. |
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a ação civil é uma forma de assegurar que o direito ao financiamento parcial ou total, sem qualquer ônus a mais para o estudante, seja mantido. “O Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que os consumidores não são obrigados a cumprir contratos cujo conteúdo não lhes foi dado a conhecer previamente, ou que foram redigidos de modo a dificultar a compreensão. Os estudantes assinaram os contratos convencidos de que teriam 50% ou 100% do financiamento”, afirmou o presidente.
O defensor público Alberto Bastos defende a mesma visão e destaca a importância da imediata ação dos órgãos. “Essa atuação conjunta mostra que os órgãos de defesa do consumidor estão em harmonia para fazer a mais ampla defesa dos consumidores. Os alunos entraram no curso com a expectativa de concluí-lo com o percentual de financiamento definido pelo Fies”, destacou.
A ação civil pública movida pelos dois órgãos destaca o teor do artigo 2° da Portaria Normativa n° 10/2010 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, responsável pelo Fies. Segundo esse artigo, a instituição participante do programa é proibida de exigir o pagamento de matrícula e de parcelas da semestralidade do estudante que tenha concluído sua inscrição no sistema do Fies.
Desta forma, a ação defende que, em caso de reajuste de semestralidade, a cobrança do valor acrescido deverá ser feita diretamente com o agente operador do Fies, no caso, o FNDE, que é também responsável por definir os limites para os reajustes de contratos. A Defensoria Pública do Estado considera ilegal a cobrança aos alunos.
A ação pede, ainda, a suspensão do que o CEUMA chama de “diferença de semestralidade” dos estudantes beneficiários do Fies/ProUni. Pede também a não inclusão do nome dos estudantes que não realizaram o pagamento nos órgãos de proteção ao crédito e a não aplicação de qualquer tipo de sanção pedagógica, tais como suspensão de provas e trabalhos, bloqueio ao sistema e retirada de seus nomes da lista de presença etc. Se aprovada pela Justiça, a medida determinará também que a universidade pague multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e realize o ressarcimento em dobro dos valores eventualmente pagos pelos estudantes.
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