O direito é válido para eventos realizados em locais mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Maranhão. De acordo com a Lei Estadual nº 9.496, válida desde novembro de 2011, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Maranhão, identificados por documento oficial expedido por aquelas entidades. O documento comprova a regularidade das doações.
De acordo com o Artigo 2º da referida Lei, a meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado pelo ingresso, sem restrição de data e horário. Para o presidente do Procon/MA e do Viva, Duarte Júnior, a medida é uma forma de parabenizar o consumidor pelas boas ações. “Nada mais justo que aquele cidadão que pensou no próximo seja recompensado com um benefício em seu momento de lazer”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário