A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que dos 611 detentos que deixaram o complexo no dia 10 na saída temporária do Dia das Crianças, 36 não retornaram para os presídios do Maranhão.
Os internos deveriam retornar até as 18h desta terça-feira (16), data limite estipulada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio Castro Brandão. O benefício, concedido pelo magistrado, prevê sanções para os internos que descumprirem o prazo.
A saída temporária é um benefício concedido pela justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos. Por ano, são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).
Os que não se apresentarem no prazo estabelecido podem perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados, além de responder a inquérito disciplinar.
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