Relator do recurso contra a expedição de diploma
(RCED) de mandato da governadora Roseana Sarney (PMDB), o ministro
Henrique Neves, encaminhou o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A
decisão foi publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e segue
entendimento do plenário da Corte, que julgou inconstitucional esse tipo de recurso.
Governadora Roseana Sarney |
Segundo Neves, no caso específico para cassação de mandatos eletivos, o procedimento correto seria uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), geralmente analisada na Justiça Eleitoral de primeira instância. “Por essas razões e tendo em vista o precedente citado, recebo o recurso contra expedição de diploma interposto por José Reinaldo Carneiro Tavares como ação de impugnação de mandato eletivo, com base nos princípios da fungibilidade e da segurança jurídica, e declino da competência para o TRE-MA, para processamento e julgamento do feito”, descreveu o relator.
A Aime só pode ser apresentada em até 15 dias após
a diplomação do candidato e tramita em segredo de Justiça. Já O RCED foi o
recurso utilizado para cassação do mandato do ex-governador Jackson Lago e que
levou Roseana Sarney ao governo do Maranhão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário