quinta-feira, 7 de julho de 2016

FAROL BAIXO PASSA A SER-OBRIGATORIO EM RODOVIAS

Começa a valer a partir desta sexta-feira (08), a mudança no Código Nacional de Trânsito que obriga o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias. A medida, que foi proposta pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), tem como objetivo reduzir o número de acidentes frontais nas rodovias.

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já tinha editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, mas o entendimento do Congresso era de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.

O descumprimento da lei, sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer (PMDB) em maio, pode acarretar uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85.

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