A pedido da Escola Flor do Samba, o Juiz Sebastião Bonfim, da 3º Vara da Fazenda Pública expediu na segunda-feira (10), liminar suspendendo o resultado do desfile das Escolas de Samba de São Luís de 2016 e impedindo que a prefeitura de São Luis efetue o pagamento da premiação das escolas declaradas vencedoras.
A Escola Flor do Samba ficou em sexto lugar no desfile do carnaval de passarela, mesmo tirando nota 10 em todos os quesitos de julgamento. A escola foi punida com a perda de 8 pontos por atrasar 4 minutos o início do seu desfile.
A Flor do Samba requereu a revogação da punição atribuída a escola por atraso no início do desfile, alegando que foi prejudicada por um guindaste na avenida que e estava a serviço da própria Fundação Municipal da Cultura (FUNC). No entanto, após julgamento, foi mantida a penalização dada à escola do Desterro.
Após uma apuracão tumultuada, a Favela do Samba alegou que o regulamento sobre a nota 10 atribuída ao item Evolução e Conjunto não foi cumprido. Uma das juradas esqueceu de aplicar nota à escola, não obedecendo, no entendimento da escola do Túnel do Sacavém, o critério de desempate.
A Liesma decidiu, então, dividir o título de campeã do Carnaval das Escolas de Samba 2016 entre as escolas Turma do Quinto e Favela do Samba, de acordo com resultado que apontou empate entre as duas agremiações com 268, 5 pontos.
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