terça-feira, 18 de julho de 2017

CARTEIRA DE MOTORISTA VENCIDA PASSA A VALER COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Desde o 29 de junho, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – órgão ligado ao Ministério das Cidades, definiu que todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal devem aceitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida como documento de identificação, assim como bancos, aeroportos, entre outros. 

O Contran entendeu que a validade tem relação apenas com o prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, e não em relação aos dados pessoais do motorista.

O presidente do Contran, Elmer Coelho Vicenzi, explicou que a proposta, coordenada pelo Ministério das Cidades, partiu de dúvidas da população.

"Foi observado que havia opiniões divergentes na sociedade, pontos de vista conflitantes. A população queria saber se a CNH vencida poderia valer como documento de identificação. A questão então foi levada à consultoria jurídica", contou. "Entendeu-se que a CNH vale como documento de identificação, mesmo se vencida, afinal os vários elementos de segurança, cerca de 28, dão confiabilidade à carteira."

Segundo o presidente, não há prazo para a CNH ser usada como documento de identificação. "É uma decisão que, acredito, favorece toda a sociedade. Acaba com uma controvérsia, uma situação que ficava ao julgo das pessoas. Vantagem, a principal foi a segurança jurídica", atesta.

A lei de trânsito permite que o motorista dirija com a CNH vencida por mais 30 dias após a data da validade expirar. Se desrespeitar esse prazo, o condutor comete infração gravíssima, leva 7 pontos e a multa é de R$ 293,47.

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