A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei que multa os estabelecimentos que tatuarem crianças, independentemente do consentimento dos pais. A multa será de sete salários, hoje equivalente a R$ 6.559. Em caso de reincidência, o estabelecimento será fechado. No caso de adolescentes, o estabelecimento só será multado ou fechado se realizar tatuagem sem a autorização de um dos pais ou responsável.
O projeto (PL 3375/12) é de autoria do deputado Márcio Marinho (PRB-BA) e recebeu parecer favorável do deputado Diego Garcia (PHS-PR). Garcia apresentou um substitutivo que alterou o texto original em dois pontos.
A proposta criminaliza a realização de tatuagens em crianças ou adolescentes, punível com detenção e multa inseridas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O substitutivo optou pela infração administrativa, e sugeriu a inclusão da multa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Apesar de concordar com os argumentos do autor do projeto, que é contra tatuagens em crianças e adolescentes, o relator disse que a prisão não é o meio mais adequado para impedir a prática. “Corre-se o risco de criar um verdadeiro mercado negro de tatuagens infanto-juvenis”, disse Garcia.
Para ele, a aplicação de multa e a possibilidade de encerramento do negócio podem ser medidas mais eficazes como forma de repressão. “A experiência mostra que essas sanções, se efetivamente aplicadas, têm efeitos muito positivos”, afirmou.
O projeto será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3375/2012
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