Candidatos já podem pedir votos a partir deste domingo, contudo, a Justiça Eleitoral impõe limites para vários pontos da propaganda política.
Com o fim do prazo para todos os candidatos pedirem os registros à Justiça Eleitoral, a campanha politica partidária começa hoje (6), em todo o país.
Santinhos, inúmeros apertos de mãos na feira, nas ruas, acompanhados de pedidos de votos, cavaletes, faixas e carros de som com os típicos jingles de candidatos. A campanha eleitoral está liberada e poderá ser feito até a véspera da eleição, marcada para o dia 5 de outubro, quando 141,8 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República.
Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos e as coligações podem contratar serviços autofalantes em suas sedes para promover a campanha das 8h às 22h. Os comícios também estão autorizados das 8h às 24h. Nesse caso, a contratação de artistas e a distribuição de brindes são proibidos. Estao proibudos também a utilização de outdoors. Os candidatos, partidos políticos e coligações que desobedecerem à essa regra poderão ser multados em até R$ 15.961,50, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mesmo as placas ou materiais de campanha semelhantes não podem ter tamanho superior a quatro metros quadrados.
Os carros de som e alto-falantes também podem ser utilizados, mas há algumas restrições, a menos de 200 metros de prédios onde funcionem órgãos militares ou vinculados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A mesma regra vale para hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando esses estabelecimentos estiverem em funcionamento.
Para as vias públicas em geral, os propagadores de som e músicas de campanha estão liberados entre 8h e 22h. Os candidatos, porém, poderão fazer barulho até a meia-noite, quando estiverem em comícios.
Antes de realizar atos em locais públicos, os políticos precisam, não pedir autorização, mas comunicar as autoridades competentes com 24 horas de antecedência, para garantir prioridade caso outros candidatos queiram utilizar o mesmo espaço, na mesma data e no mesmo horário. Os candidatos estão proibidos ainda de comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de hoje, sob pena de terem seus diplomas cassados.
Brindes
É vedada aos candidatos a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor. Os partidos, porém, podem comercializar materiais de divulgação institucional, desde que, neles, não haja nomes ou números de quem concorre nas eleições.
Já a distribuição de materiais gráficos, sejam jornais ou santinhos, bem como as caminhadas, carretas, execução de jingles e mensagens de candidatos estão liberadas até as 22h do dia 4 de outubro.
Restrições em propriedades privadas
A Justiça Eleitoral proíbe a fixação de materiais de propaganda em bens públicos ou passíveis de cessão ou concessão públicas. Dessa forma, candidatos não podem, por exemplo, pendurar cartazes e faixas em postes de energia elétrica e de sinalização de tráfego e demais equipamentos urbanos. As restrições, porém, vão além.
É vedada a campanha em locais de uso comum, mesmo que de propriedade privada, como centros comerciais ou templos religiosos. A fixação de materiais em árvores e jardins de áreas públicas também é proibida.
Por outro lado, a legislação permite que candidatos e partidos políticos coloquem os polêmicos cavaletes em vias públicas. Esses materiais devem ser móveis e retirados diariamente. Em bens particulares, como veículos e residências, a propaganda é permitida desde que seja espontânea e gratuita.
Internet, rádio e TV
A propaganda eleitoral em cadeia de rádio e de tv terá início somente no dia 19 de agosto e vai até o dia 2 de outubro. O tempo de cada candidato dentro dos programas será definido de acordo com as coligações que formaram a chapa. No caso dos candidatos à Presidência da República, o TSE marcou uma audiência pública para o dia 18 de julho para definir o horário que os presidenciáveis terão no horário gratuito.
A campanha na Internet promete ser ainda mais forte neste ano. A propaganda está liberada em sites de candidatos, partidos e coligações, bem como em blogs e redes sociais, mas não pode ser disseminada em páginas de órgãos ou entidades públicas nem de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Não é permitida também a venda de espaços para esse fim.
Mensagens eletrônicas podem ser enviadas para endereços cadastrados gratuitamente por candidatos, desde que contenham mecanismos para que os cidadãos optem por deixar de recebê-las. A venda de cadastros é expressamente proibida.
Telefone
O TSE proibiu a divulgação de candidatos por meio de telemarketing. Nos últimos anos, havia ganhado força a campanha feita com ligações. Os políticos poderão continuar enviando mensagens de texto para os eleitores, mas existem limitações. Os SMS devem oferecer mecanismos que permitam ao eleitor solicitar o descadastramento.
Propagandas irregulares ou abusivas podem ser informadas à Justiça Eleitoral por meio do Denúncia On-line, na página http://apps.tre-sp.jus.br/denuncia. Elas também podem ser denunciadas nos cartórios das Zonas Eleitorais.
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