quarta-feira, 16 de julho de 2014

JUSTIÇA DETERMINA RECADASTRAMENTO DA POPULAÇÃO EM ÁREAS DE RISCO

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, determinou que a Prefeitura de São Luís recadastre, em até 180 dias, toda a população que se encontre em áreas de risco nas loclidades do Novo Horizonte, Bom Jesus, Vila Ayrton Sena, Vila Lobão, Vila Embratel, Anjo da Guarda, Vila Verde, Vila Natal, Vila dos Nobres, Coroadinho, Alto São Francisco, Vila Conceição, Vila dos Frades e Sítio do Pica-pau Amarelo. O cadastro tem por finalidade o “reassentamento ou correção das desconformidades existentes”, segundo a decisão.

Ainda na decisão, a prefeitura tem 24 meses para realizar as obras necessárias à eliminação do risco existente nas áreas e, não sendo possível essa eliminação, remover e reassentar as famílias localizadas nessas áreas. A multa diária para o descumprimento de qualquer das determinações é de R$ 30 mil.

Desmoronamento e inundação

Desmoronamento que matou adolescente no Coroadinho



A decisão atende à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual contra o Município, na qual o órgão ministerial afirma que, “após procedimento investigatório, constatou existir em São Luís 319 áreas sujeitas a desmoronamento e inundação, consideradas, portanto, áreas de risco ao patrimônio e à vida dessas famílias”.

“Em casos extremos, como o da espécie, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a implementação de políticas públicas com vistas a assegurar a efetividade das normas previstas constitucionalmente”, ressalta o juiz em suas considerações.

Clésio Cunha cita ainda ofício da Defesa Civil assinado pelo coordenador do órgão e datado de 2006 que aponta para a possibilidade de perda de bens materiais e vidas entre as famílias residentes em áreas sujeitas e desmoronamento e inundação iminentes.

“As moradias indignas merecem atenção do poder público, máxime pela violação do princípio da dignidade humana – fundamento da República Federativa do Brasil, bem como pela ofensa ao direito fundamental à vida”, conclui o juiz.

Fonte: G1

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