A Justiça Estadual do Maranhão através da 1ª Vara de Execuções Penais divulgou que na próxima quarta-feira (12), a partir das 10h, 431 (quatrocentos e trinta e um) apenados dos estabelecimentos prisionais de São Luís deixarão a prisão na próxima quarta-feira (12) para usufruir da saída temporária do Dia das Crianças, direito previsto em lei.
A autorização para a saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira. O retorno dos beneficiados deve ocorrer até às 18h do dia 18 de outubro.
Pela Lei de Execuções Penais, só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.
Os apenados beneficiados não podem sair do Estado. Aqueles que não regressarem até a data estipulada pela Justiça são automaticamente considerados foragidos e perdem todos os benefícios conquistados.
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).
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