Deoclides Macedo e Julião Amin |
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) realizou ontem (25), o reprocessamento do resultado da eleição proporcional de 2014 para contabilizar os 56.171 votos recebidos pelo candidato Deoclides Macedo, que concorreu ao cargo de deputado federal. O reprocessamento cumpre decisão monocrática proferida pelo ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso ordinário 405-63.2014.6.10.0000.
Deoclides Macedo concorreu com o registro de candidatura indeferido pelo TSE por ele ter figurado como gestor ordenador de despesas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Ocorre que, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é competência exclusiva das Câmaras Municipais julgar contas de prefeito.
“No caso, verifica-se, ainda, que a Câmara Municipal aprovou as contas tanto as de gestão como as de governo, concluindo-se, portanto, que, nos termos do entendimento do STF, ao ora requerente (Deoclides Macedo) não incide a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da LC 94/90”, decidiu o ministro.
PARA ENTENDER
A coligação PDT-PTC-PROS elegeu o candidato Weverton Rocha, ficando Julião Amin como primeiro suplente e Rosângela Curado na segunda suplência porque os 56.171 votos de Deoclides Macedo não foram processados quando do resultado oficial da eleição. Eles estavam pendentes de recurso junto ao TSE e, posteriormente, junto ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar de matéria constitucional.
A coligação então governista, composta de PMDB-DEM-PTB- PV-PRB-PR, elegeu Hildo Rocha, Cleber Verde, Sarney Filho, Pedro Fernandes, Vitor Mendes, João Marcelo e Alberto Filho, ficando Davizinho como 1 suplente e Chiquinho Escórcio como segundo. Dias antes da posse, após a diplomação, o ministro Dias Tófoli, na época presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em favor de Deoclides Macedo, determinando que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reprocessasse os votos de Deoclides, o que ocorreu em 12 de janeiro de 2015. Nesse primeiro reprocessamento, Julião passou à condição de titular e Deoclides de 1º suplente. Julião tomou posse e em seguida se afastou para assumir a Secretaria de Estado do Trabalho, do governo Flávio Dino, ficando Deoclides como deputado titular. Os dois foram empossados: Julião como titular e Macedo como 1º suplente.
Deoclides assumiu por 42 dias. Depois de um agravo de Alberto Filho, contra a decisão de Tófoli na ação cautelar de Macedo, o próprio então presidente do TSE voltou atrás. Com isso, houve um segundo reprocessamento, voltando a situação anterior, sem a computação dos votos do ex-prefeito de Porto Franco. Na última quarta-feira, 19, com base no julgamento do STF, ocorrido em 17.08.16, que reafirmou a competência municipal para julgar contas tanto de governo como de gestão de prefeitos, o advogado José Eduardo Alckmin, de Deoclides, impetrou, junto ao TSE, uma Tutela de Urgência Incidental nos autos do recurso ordinário, tendo o ministro Napoleão Nunes Maia deferido o registro da candidatura de Macedo, determinando ao TRE-MA que fizesse o novo e terceiro reprocessamento, sendo em seguida comunicado de imediato à Câmara Federal.
Todas as contas de Deoclides Macedo haviam sido aprovadas pela Câmara Municipal de Porto Franco e o registro da sua candidatura fora deferido pelo TRE do Maranhão. Mas, em agosto, o TSE alterou o entendimento constitucional agora reposto pelo Supremo.
DEOCLIDES ASSUME
A vaga da coligação PDT-PTC-PROS pertence a Julião Amin, que, no entanto, está exercendo o cargo de secretário de estado no Governo Flávio Dino. Julião vai assumi-la e em seguida tira licença para retornar ao cargo de auxiliar do governo estadual, abrindo-se, então, a vaga para o primeiro suplente Deoclides Macedo, que desde o início desse processo nunca deixou de lutar para que a justiça prevalecesse, como agora, finalmente, prevaleceu.
Fonte: Jornal Pequeno
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