Por exemplo, é falsa a corrente da imagem acima, que circula há tempos no WhatsApp e convida o usuário a compartilhar para ajudar financeiramente: “Esta fofura é cega e cada foto postada no zap ela ganha 10 centavos para fazer uma operação. Vamos lá não custa nada”. A menina em questão é uma iraniana que nunca foi cega.
Compartilhar mensagens ou imagens no WhatsApp também não remunera a pessoa supostamente beneficiada pela corrente, porque o WhatsApp não paga ninguém por número de compartilhamentos, conforme sua política empresarial, disponível ao usuário em seu site oficial.
Mais: a pessoa que leva esse tipo de conteúdo adiante, mesmo sem sabê-lo, pode até se ver envolvida numa rede com implicações com a Justiça.
“Fazer e compartilhar correntes não tem problema algum, desde que não se divulgue conteúdo ilegal”, explica o advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de direito digital do Insper, em São Paulo. “Porém, sempre que o propósito da corrente for ilícito, a pessoa que compartilhar poderá ser punida também.”
“Se não é possível reconhecer a veracidade, não compartilhe”
Para o advogado Opice Blum, na hora de decidir se compartilha ou não uma corrente, a pessoa deverá usar o “bom senso”, controlando o ímpeto de interatividade. “Sempre que houver alguma dúvida, é melhor não fazê-lo.”
Concorda Pablo Cerdeira, da FGV Direito Rio: “Se a pessoa que compartilhou não é conhecida, se a mensagem já veio repassada de outra pessoa, se não é possível reconhecer a veracidade daquilo, não compartilhe”.
Opice Blum sugere ainda que o usuário leia os termos de uso, ou seja, as regras do serviço que está usando. “São chatinhas, é verdade, mas evitam possíveis problemas e confusões.”
No WhatsApp, esses documentos estão disponíveis em: “Configurações – Ajuda – Termos e Política de Privacidade”.
Cerdeira alerta para a importância e o cuidado que todos temos de ter daqui por diante com o que compartilhamos na internet: “Às vezes uma corrente, algo despretensioso, pode desencadear reações em redes que derrubam regimes. O cidadão precisa estar consciente do potencial que tem de influenciar”.
Compartilhar de boa-fé
Se for comprovado o dolo (intenção deliberada) da pessoa, isto é, que, mesmo sabendo do conteúdo suspeito, ela disseminou a mensagem, a pena poderá ser até de prisão, segundo Opice Blum.
Mas a pessoa que compartilhou por boa-fé, sem saber que se tratava de conteúdo falso, poderá se beneficiar da análise subjetiva do caso, pontua Pablo Cerdeira, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade, da FGV Direito Rio. “Aí se avaliará se a corrente era muito benfeita, se a pessoa que compartilhou tinha baixa escolaridade, por exemplo. Vai se avaliar o que estava por trás da divulgação e a pessoa pode não ser responsabilizada ao fim.”
As tipificações criminais, segundo os especialistas em direito digital, dependem do conteúdo da mensagem. As mais comuns são estelionato (contra o patrimônio de alguém, incluindo golpes financeiros), calúnia, injúria e difamação (contra a honra de uma pessoa) e divulgação de pornografia infantil.
Na esfera criminal, a pessoa que cometeu crime ao compartilhar uma corrente falsa pode ter a pena revertida para uma multa em dinheiro e também há a possibilidade do ressarcimento do dano causado a uma pessoa que doou efetivamente para uma causa falsa.
Na esfera civil, o compartilhamento de correntes ilícitas poderá render multas que giram entre R$ 500 e R$ 100 mil, conforme a média de decisões já tomadas. Já na esfera contratual, a sanção poderá ser a suspensão da conta da pessoa do serviço WhatsApp.
O que diz o WhatsApp
Sobre a circulação das correntes, o WhatsApp informou oficialmente, em nota, que “não armazena conteúdo dos usuários e todas as mensagens possuem criptografia de ponta a ponta, não sendo possível a moderação das mensagens dos usuários”.
A empresa, que pertence ao Facebook desde 2014 e não tem escritório no Brasil (a sede é na Califórnia, nos EUA), ressalta os recursos de segurança disponíveis para os usuários do serviço de mensagens online: “O WhatsApp torna possível para os usuários bloquearem qualquer pessoa com quem não queiram interagir no aplicativo, além de poderem reportar comportamentos abusivos enviando uma mensagem para nós diretamente do aplicativo”.
O WhatsApp recomenda ainda o acesso ao seu “Centro de Segurança”, disponível no site da empresa. “Serve como um guia centralizado de ferramentas e estratégias que as pessoas podem usar para se protegerem. O guia inclui informações em como reportar atividades criminais para o WhatsApp e para autoridades da lei, como bloquear usuários que praticam ”bullying” e assédio, e como reportar spam”, explicou, no comunicado.
Renato Opice Blum – As “correntes do bem” difundidas pelo serviço de mensagens online WhatsApp podem gerar comoção e convocar à participação imediata, mas, se você não sabe exatamente de quem veio nem por que veio, não compartilhe.
Fonte: Uol Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário