segunda-feira, 10 de abril de 2017

JUSTIÇA OBRIGA MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS A FORNECER PRÓTESE A PACIENTE

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Imagem ilustrativa
A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís forneça, no prazo máximo de 30 dias, uma prótese (tipo transfemular em titânio) a um morador do bairro Coroadinho, na capital.

A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, Ronald Pereira dos Santos.

Segundo o órgão ministerial, a tentativa de garantir o fornecimento da prótese, por meio de requisições, ocorre desde o ano de 2011. Em agosto de 2012, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que o processo de compra estaria em andamento. Em novembro do mesmo ano, a Secretaria informou, através de ofício, que não haveria mais tempo hábil para concluir a licitação ainda em 2012.

Em 2014, após cobrança do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Semus informou que o processo licitatório realizado em 2013 fracassou e anunciou a abertura de nova licitação. Mesmo assim, o paciente jamais recebeu a prótese.

De acordo com promotor Ronald Pereira, por conta da falta da prótese o paciente está sendo impossibilitado de realizar as suas atividades no trabalho e até rotineiras. “Ante a injustificada demora no fornecimento da prótese pela Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da falta de planejamento e de boa gestão, o requerente, que é pessoa com deficiência física, vem sofrendo sérias restrições em seus direitos fundamentais, notadamente o de locomoção, sobretudo porque depende da prótese para desenvolver suas atividades laborais”, pontuou.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município de São Luís será obrigado a pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil.

Fonte: G1 MA

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