quinta-feira, 27 de abril de 2017

SENADO APROVA PROJETO DE LEI PARA PUNIR ABUSO DE AUTORIDADE

Roberto Requião e Renan Calheiros em sessão da CCJ do Senado.
Após uma reunião que adentrou a madrugada passada e contou com parlamentares de diversos partidos, o Senado chegou a um acordo e aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que endurece as punições por abuso de autoridade atribuídas a agentes públicos –incluindo juízes, promotores e policiais.

O texto obteve 54 votos a favor e 19 contra. Os senadores tentaram aprovar o projeto em votação simbólica, em que não seriam registradas as posições individuais de cada parlamentar, mas houve recurso do plenário para que a votação fosse nominal.

O projeto será enviado à Câmara, onde passará por comissões antes de ser votado em plenário. Só depois a proposta será enviada ao presidente Michel Temer para sanção ou veto.

Diante de divergências em relação ao texto, o relator Roberto Requião (PMDB-PR) aceitou recuar na última hora e amenizou trechos que eram apontados por integrantes do Judiciário e do Ministério Público como ferramentas de retaliação a juízes e investigadores, em especial na Operação Lava Jato.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu parlamentares do PSDB, do PT, do PP e de outros partidos até as 2h da manhã desta quarta-feira para costurar esse acordo. Os senadores que resistiam em aprovar o texto aceitaram mudar de posição após as concessões feitas por Requião.

Momentos antes da votação do relatório na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Requião aceitou modificar o artigo que poderia permitir a punição de juízes em caso de divergência na interpretação da lei.

Sob ataque de magistrados, procuradores e senadores de diversos partidos, ele aceitou retirar do relatório o trecho que dizia que só não configuraria abuso a divergência de interpretação “necessariamente razoável”. Os críticos diziam que a palavra “razoável” era genérica e dava margem para a punição de qualquer decisão judicial.

O senador Renan Calheiros, que foi o autor do projeto, defendeu as alterações. “Fica sobejamente demonstrado que nós não queremos punir juiz por interpretar equivocadamente a lei. Queremos acabar com o abuso de autoridade.”

O projeto aprovado em plenário permite, por exemplo, punir autoridades por prisões preventivas em “desconformidade com as hipóteses legais” e criminaliza diligências como ações de busca e apreensão feitas de forma “desproporcional”.

Apesar da flexibilização do texto, senadores, magistrados e procuradores já apontaram desconforto com algumas dessas medidas.

“O texto de fato é melhor do que o anterior, mas ainda traz graves ameaças à atuação do Judiciário e do Ministério Público. E é inoportuno, porque é um momento histórico que não encontra a necessidade desse debate nesse instante”, disse Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que votou contra o projeto.

O senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu a revisão da legislação sobre o tema. “A lei de abuso de autoridade que nós temos é para permitir o abuso de autoridade, foi feita na ditadura militar. Se não mudarmos hoje, estamos sendo coniventes.”

O presidente do Senado disse ter feito uma “intensa conversa” para buscar entendimento, e afirmou que consultou a PGR (Procuradoria-Geral da República), que se opunha ao relatório original de Requião.

Promotores e juízes argumentavam que o texto anterior prejudicaria a atuação do Ministério Público e do Judiciário ao abrir caminho para a punição de atos relacionados a investigações e processos, que são suas funções essenciais.

“Como estamos vendo, [não tem] nada a ver com a Lava Jato. Estamos disciplinando o abuso de autoridade, de qualquer autoridade”, retrucou Requião, durante a leitura do relatório.

Requião manteve no relatório o artigo que abre a possibilidade de acusados processarem juízes, promotores e investigadores –ou seja, que um cidadão comum proponha ação penal contra quem o investiga sem que isso seja autorizado pelo Ministério Público, como acontece hoje.

O relator, no entanto, amenizou esse trecho do projeto, propondo que os acusados só tenham direito de processar autoridades caso o Ministério Público não se posicione em um prazo de seis meses sobre a solicitação de quem se considerar vítima de abuso.

BATALHA

Ao longo da tramitação do projeto, integrantes do Judiciário e do MP travaram uma batalha com os senadores favoráveis à proposta, acusando-os de tentar tolher investigações. Procuradores sustentavam que as punições criadas pelo projeto terão impacto direto e imediato sobre a Lava Jato.

Ao todo, 28 dos 81 senadores são alvos de inquéritos em decorrência da operação.

O projeto de abuso de autoridade foi apresentado pelo ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) e ganhou força no Congresso no fim de 2016, com os avanços das investigações de corrupção contra políticos.

No fim do ano passado, após diligências da Polícia Federal nas dependências do Senado, Renan fez um esforço para acelerar a votação do projeto. Alvo de inúmeras críticas, contudo, foi obrigado a recuar.

ABUSO DE AUTORIDADE
Relator amenizou texto antes de votação

O QUE É: Lei que define quais atos de agentes públicos podem ser considerados crimes de abuso de autoridade

A CRÍTICA: Senadores, juízes e membros do Ministério Público dizem que o projeto pode inibir a atuação de investigadores e magistrados ao abrir margem para a punição de diligências e até de prisões preventivas consideradas abusivas

ARTIGO 1º

O QUE DIZIA O TEXTO: Texto dizia que a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos só não seria tratada como abuso se fosse “necessariamente razoável e fundamentada”

O QUE DIZEM OS CRÍTICOS: Diziam que a palavra “razoável” era genérica e dava margem para a punição de qualquer decisão judicial

O QUE O RELATOR FEZ: Roberto Requião, o relator do texto, retirou a expressão “necessariamente razoável”

ARTIGO 3º

O QUE DIZIA O TEXTO: Qualquer acusado pode processar juízes, promotores e investigadores, sem necessidade de autorização do Ministério Público para isso

O QUE DIZEM OS CRÍTICOS: Integrantes do Judiciário e Ministério Público dizem que o artigo abria margem para avalanche de ações e inibiria o trabalho

O QUE O RELATOR FEZ: Relator também amenizou ponto; agora, o cidadão comum só pode propor a ação se o Ministério Público não se manifestar em seis meses sobre a solicitação de quem se considerar vítima de abuso

ARTIGO 9º

O QUE DIZIA O TEXTO: Passa a considerar crime, com pena de prisão de um a quatro anos, decretar prisão preventiva ou medidas como busca e apreensão “desconformidade com as hipóteses legais”

O QUE DIZEM OS CRÍTICOS: Magistrados e procuradores já apontaram desconforto com algumas dessas medidas e com o critério que seria usado para considerar o que está em “desconformidade”.

Fonte: Folha.com
Pedro Ladeira/Folhapress

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