quinta-feira, 7 de setembro de 2017

JUSTIÇA PROIBE APREENSÃO DE VEÍCULOS DO UBER EM SÃO LUÍS

Resultado de imagem para uberO desembargador Marcelo Carvalho Silva deferiu pedido de tutela antecipada em recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE), determinando que o Município de São Luís se abstenha de realizar apreensões de veículos prestadores de serviço privado individual de passageiros que utilizem aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou outros sistemas georreferenciados (GPS) destinados à captação, disponibilização e intermediação do referido serviço, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada veículo autuado ou apreendido indevidamente.

A decisão também determina que o Município de São Luís se abstenha de aplicar a Lei Municipal nº 429/2016 - que determinou a proibição do transporte individual privado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos, dentro do Município de São Luís.

A decisão se deu após o Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís ter indeferido pedido liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE). No recurso, a DPE alega que propôs a ação visando tutelar o direito difuso dos consumidores de escolher o meio de transporte mais adequado, dentro de um quadro de livre concorrência e da livre iniciativa dos motoristas "parceiros" - prestadores do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros cadastrados em aplicativos.

Afirmou ainda que a medida demonstrou-se necessária em razão do fato de que a Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT) vem, reiteradamente, apreendendo veículos vinculados ao serviço sob o argumento de que os motoristas estariam realizando transporte clandestino de passageiros, com base na Lei Municipal nº 3430/96.

A decisão do desembargador considerou ainda que a Lei Municipal n 3430/96 não deve servir de base para apreensão dos veículos, uma vez que a referida norma regulamenta especificamente o serviço público de transporte coletivo urbano do Município de São Luís, enquanto a atividade realizada por motoristas particulares que se beneficiam do aplicativo para aproximação dos consumidores enquadra-se no setor de transporte privado de passageiros.

Fonte: G1/MA

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