A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou na quarta-feira (15), que 35 internos dos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais não retornaram ao sistema prisional. 616 internos deixaram o sistema penitenciário, mas apenas 581 retornaram.
Os presos foram beneficiados pela saída na manhã do dia oito de agosto e deveriam retornar às penitenciárias às 18h da terça-feira (14). O período de saída, que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de regressão de regime para os internos que não cumprirem a determinação.
A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos à reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. Apenas os apenados do regime semiaberto são beneficiados com essas saídas.
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