O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) voltou a autorizar o uso balas de borracha e gás lacrimogêneo pela Polícia Militar em manifestações. A decisão foi proferida em resposta a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a suspensão, em outubro de 2016, da decisão que proibia o uso dos artefatos.
Na decisão, o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, determina que a utilização de balas de borracha e gás lacrimogêneo deve ser restrita a situações excepcionais, quando o protesto perder o caráter pacífico.
Para o presidente do TJ-SP, impedir que a PM utilize esses meios de defesa coloca em risco a ordem, a segurança pública, a vida da população e dos policiais militares. “Sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem-intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis – black blocs, arruaceiros e ladrões oportunistas”, argumentou o magistrado.
Procedimentos
Apesar da liberação dos artefatos, o governo estadual deverá apresentar projetos definindo parâmetros de atuação da PM durante protestos. Além disso, todos os policiais que acompanham as manifestações deverão estar identificados. E a polícia não poderá restringir tempo ou local de reuniões e manifestações públicas.
Pela determinação, os PMs não poderão portar armas de fogo em protestos, “salvo na exclusiva hipótese de legítima defesa própria ou de terceiro para afastar grave risco de morte”. Caso as regras não sejam cumpridas, o governo estadual pode ser multado.
Em novembro, o relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU), Maina Kiai, criticou a suspensão da decisão que proibia o uso de balas de borracha e gás lacrimogêneo em protestos e elogiou a elaboração do protocolo para a atuação policial em protestos.
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