quarta-feira, 11 de maio de 2016

EMPRESAS DE ÔNIBUS ENTRAM NA JUSTIÇA PARA SUSPENDER LICITAÇÃO


Com data marcada para as 9:00h do próximo dia 12 de maio, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luis (SET) ingressou com um pedido de tutela antecipada na Justiça para suspender imediatamente a licitação do transporte público da capital maranhense por possuir supostas irregularidades. 

O edital de licitação do sistema de transporte urbano em São Luís foi lançado no dia 28 de março pelo prefeito Edvaldo Holanda Júnior, conforme dito pelo prefeito, a ideia do consórcio é evitar o monopólio de empresas. “As empresas podem participar do certame nos quatro lotes, mas apenas poderá, se ela for vencedora, por exemplo, de dois lotes ela deverá escolher apenas por um lote. O consórcio que irá participar ele não poderá ganhar quatro lotes, por exemplo. Ele, se ganhar, deverá escolher apenas um lote para poder participar”, finaliza.

A ação que tenta suspender a licitação foi encaminhada para a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís no dia 9 de maio. A petição levada à Justiça pelo SET diz que não há detalhamento dos custos da operação, conservação, segurança, reformas prediais e manutenção dos terminais de integração, no projeto básico. 

O sindicato afirma que foi esgotado o prazo concedido ao município para instituir o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, o que constitui pressuposto da própria concorrência para a prestação dos serviços, sendo que, dessa forma, não se sabe como serão atendidas, por exemplo, as exigências constantes no artigo 10, da Lei 12.587/12.

A falta da planilha que comprove a tarifa de equilíbrio do sistema proposto no início da operação e na implantação do sistema integrado também foi apontada no documento, assim como o prazo de uma semana concedido para adequação da idade mínima da frota convencional e de um mês para a disponibilização de veículo articulado, a ilegal disposição sobre os consórcios e outros pontos.

A petição quer ainda que seja imposta multa diária equivalente a R$ 20.000,00 para a prefeitura de São Luís e para todos os integrantes da Comissão Licitante, segundo previsto no artigo 536 e do Código de Processo Civil.

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