Tem início nesta sexta-feira (26), a campanha eleitoral no rádio e TV, quando candidatos a prefeito e vereador em todo o país vão apresentar suas propostas a população. A campanha nesses veículos de comunicação será mais curta que as anteriores: o período foi reduzido de 45 para 35 dias, 10 a menos que na última eleição, portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro,.
Serão dois blocos de propaganda no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada, a partir deste ano será apenas para prefeito, e será veiculada de segunda a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Os partidos terão ainda direito a 70 minutos diários de inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereador (40%). As inserções foram reduzidas de 60 para 30 segundos.
A campanha eleitoral como um todo foi reduzida, graças à chamada Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada pela Câmara em 2015. A lei também proibiu as doações eleitorais por empresas e reduziu os custos oficiais das campanhas, que serão financiadas exclusivamente por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. Mas os doadores só poderão gastar 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. Os candidatos também terão que gastar menos que o maior valor declarado pelos candidatos na última eleição. O Tribunal Superior Eleitoral anuncia uma força-tarefa com integrantes da Receita Federal e Banco Central para fiscalizar as prestações de contas.
A campanha eleitoral como um todo foi reduzida, graças à chamada Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada pela Câmara em 2015. A lei também proibiu as doações eleitorais por empresas e reduziu os custos oficiais das campanhas, que serão financiadas exclusivamente por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. Mas os doadores só poderão gastar 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. Os candidatos também terão que gastar menos que o maior valor declarado pelos candidatos na última eleição. O Tribunal Superior Eleitoral anuncia uma força-tarefa com integrantes da Receita Federal e Banco Central para fiscalizar as prestações de contas.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não será admitida na propaganda “a participação de qualquer pessoa mediante remuneração”, ou “montagens, desenhos animados, computação gráfica ou efeitos especiais”. A Lei 13.165/2015, também regulamentou o uso da Internet, sendo permitindo campanhas em sites, redes sociais, aplicativos e mensagens. Sendo proibido pagar pela divulgação de mensagens.
A minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso também prevê a impressão do voto eletrônico para eventual recontagem.
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