Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições; e da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, já com as alterações da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão encaminhou à Justiça Eleitoral a lista de todos os gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pela Corte ou desaprovadas nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado (irrecorrível).
O período para a elaboração da lista levou em conta os oito anos imediatamente anteriores à realização da eleição de 2016, que terá o primeiro turno realizado no próximo dia 2 de outubro.
A lista entregue à Justiça Eleitoral contém 3.239 processos e 1.319 gestores, incluindo-se prefeitos, presidentes de câmaras, secretários municipais e estaduais e demais ordenadores de despesas.
Embora não caiba ao Tribunal de Contas, e sim à Justiça Eleitoral, decidir acerca da inelegibilidade de gestores públicos, a lista elaborada pelo TCE/MA servirá como subsídio para as impugnações de candidaturas dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares.
A lista completa de gestores, bem como a íntegra de todos os processos nela indicados, encontram-se disponíveis para consulta de qualquer cidadão diretamente no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (www.tce.ma.gov.br), no link “Contas irregulares enviadas ao TRE-MA”, à direita na página principal.
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